Olá a todos. Estou acompanhando o processo de adaptação tributária em nosso sistema, que antes utilizava outro ERP e agora estamos na migração para o SAP. Estamos trabalhando com situações onde precisamos aplicar o CST 53 para PIS e COFINS, e isso gera alguma dúvida na aplicação correta no lançamento contábil. Já tentamos simular cenários sob a ótica da Lei Complementar nº 214/2025, mas gostaria de validar o fluxo específico. Se o cálculo tributário for efetuado com base em critérios específicos, como aqueles mencionados no § 4º, então, a regra é aplicar o CST 53? Qual o ponto de atenção ao utilizar este código neste cenário específico?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, Márcio e Renato. Testamos cenários onde o cálculo segue o § 4º e, considerando a migração, o uso do CST 53 parece ser o esperado. Se o cálculo tributário for realizado com base nos critérios específicos acima citados, então, a regra é que o sistema reflita essa composição corretamente. Gostaria de saber se há algum detalhe operacional específico sobre como devemos endereçar as configurações de validação para que o fisco aceite essa composição tributária na saída da nota.
Atualização:
Gostaria de agradecer o direcionamento de vocês. Simulamos simulações aplicando o cálculo conforme o § 4º e, à luz da transição, parece correto apontar o CST 53 como o tratamento adequado. Dito isso, se o nosso sistema está espelhando esses critérios tributários muito específicos, então, a regra é que precisamos confirmar se existe algum aspecto operacional particular que garanta a aceitação da guarda fiscal para este tipo de composição declarada na transmissão.