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8 Respostas

Pessoal, preciso de ajuda. Estamos migrando de outro ERP para o S/4HANA e, ao emitir a NF-e de perda de mercadoria, o sistema rejeitou com a mensagem sobre o grupo de estorno. Já tentei preencher o código de classificação pela tabela, mas a regra não ficou clara. Achei que uma anulação resolveria, só que a apuração do mês não bate. Alguém já resolveu essa perda sem apurar débito indevido? A regra é, tá: qual código da classificação do imposto devo usar para perda de mercadoria?


Atualização:

Na minha rotina de farma, o caso aparece toda vez que a mercadoria vence no depósito e eu preciso emitir a nota. Obrigada, Pedro e Felipe, a tabela e a ressalva do Felipe me ajudaram. Testei o código da tabela e a validação passou, então a dica funcionou. A regra é, tá, eu não quero surpresa no fechamento. Pergunta de seguimento: depois que a nota passar, o relatório de conferência precisa de algum campo extra para o contador?


Atualização:

Concordo em parte com o Juliano, a conferência do mês é o melhor caminho. Obrigada pela dica. Mas discordo que a validação vá pegar tudo, porque eu já testei nota com o tipo de débito certo e a mercadoria fora do movimento, e ela passou. A regra é, tá, eu preciso de uma pergunta de seguimento: alguém já cruzou o movimento de mercadoria com a nota antes de transmitir, ou faz isso só depois do envio?


Atualização:

Débora, obrigada pela leitura, a sua dica da combinação foi a que mais ajudou. Testei só o código, deixei o grupo de fora, e nada apareceu no retorno. A regra é, tá, eu vou registrar esse resultado no meu caderno de testes. Pergunta de seguimento: quando o código passa, a mensagem de sucesso já basta para a equipe fiscal ou eles pedem o XML conferido?

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Na minha rotina, o caso de perda pede o tipo de débito certo e um código coerente com ele, e isso não muda pela transferência de saldo. Vale o campo tpnfdebito como indicação do que aconteceu, e a validação fica com o código de classificação. Resolve o caso de rotina quando a equipe tributária confirma o enquadramento antes de transmitir, e não depois. Recomendo cadastrar uma regra só para perda, testar com a nota real e guardar o registro do enquadramento, porque o enquadramento final fica com o cliente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando a nota é de perda e o código de sucessão não se aplica, nossa equipe em farma usa uma nota separada de ajuste, com o código de estorno à parte, e não mexe no código da nota original. Vale quando a reforma do processo já está pronta e o auditor aceita esse fluxo. Não vale quando a rejeição aparece na transmissão, porque aí a nota precisa ser refeita. E aí, ao pé da letra, o caminho depende do que o auditor aceita, e isso se confirma antes do primeiro lote.

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Concordo com a Débora. Completo com o lado do desenvolvimento: veja, o problema é que o código de perda e o de saídas isentas aparecem perto na tabela, e um filtro mal feito no programa pode limitar a lista certa. Na observação técnica, eu validaria o tipo de débito antes de montar o XML, não depois. Assim o erro sai no cadastro, com mensagem clara para o usuário.

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O resultado que importa, no projeto de distribuidora que eu acompanho, é que a nota de perda passou na validação mas caiu na conta de vendas. Discordo do Murilo quando ele propõe validar antes do XML, porque o problema não está no arquivo. Um ponto importante: o preenchimento do tipo de débito precisa valer só para as notas processadas no período, senão o pagamento aparece duplicado. Essa é a minha discordância, sem ser contra o desenvolvimento.

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O risco que eu já vi é o sistema apontar o grupo como informado indevidamente quando a nota é de perda. Complemento a Eliane: o curioso é, ó, que a exceção da regra vale para a perda, então o erro que sobra costuma dizer que o código está incompatível com o tipo de débito. Por isso eu olharia primeiro a combinação e só depois o grupo de estorno.

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E o estoque, então, como fica? Complemento o Felipe com um ponto de prática: seja como for, né, a nota eletrônica de perda precisa bater com o movimento de mercadoria do mês. Se o total de débitos sair diferente do inventário, a validação tende a barrar a nota antes do fisco. Recomendo conferir o total de débitos por tipo antes de transmitir, e guardar a evidência da perda no sistema.

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A tabela da nota técnica liga a perda de mercadoria ao código 410030, então esse é o código a considerar nesse caso. Agora, ao pé da letra, a validação do grupo de estorno não se aplica a esse tipo, por isso o erro que você viu não deveria vir daí. Se persistir, confira se a combinação entre tipo de débito e código está compatível, e se o grupo complementar foi informado sem necessidade. Essa é a leitura técnica do texto, e o enquadramento final segue com o contribuinte.

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Quando o caso é perda, a primeira coisa é consultar a tabela oficial do código de classificação, e não a lista de costume da equipe. Concordo com o Pedro, e acrescento um ponto: o desenho é, né, pela leitura da tabela, a perda não se confunde com o repasse de crédito para cooperativas. Se o cliente for cooperativa, aí o caso muda, e o código tem que ser outro. Vale testar os dois cenários na homologação antes de entrar em produção.

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