Pessoal, vi o título Nf-e terá nova regra para emissão em contingência a partir de outubro e fiquei com uma dúvida prática. Seja como for, ó: no nosso S/4HANA, o ambiente de homologação já aceita a nota em contingência, mas na produção o sistema rejeita quando as alíquotas ainda não estão cadastradas nos itens. Testei duas vezes com o mesmo material e a rejeição sumiu só quando preenchi tudo, o que me parece contrário ao que se esperava. Quais alíquotas vocês têm aplicadas nesse cenário, e a regra nova exige o preenchimento delas desde já?
Atualização:
Na minha rotina, o caso concreto é a nota de energia que sai pela contingência numa segunda à noite. Agradeço as respostas, de verdade. Testei o reenvio num lote de teste e a rejeição sumiu depois que preenchi a tributação na véspera. Seja como for, ó, o que eu ainda não entendi é se a regra nova trava o reenvio ou só a emissão. Vocês já viram esse bloqueio do lado do reenvio?