Estou acompanhando a transição para o padrão nacional da NFS-e, e no meu ambiente de trabalho, que utiliza o sistema em questão com o módulo de tributos, estamos revisando os requisitos para o ano que vem. Sabemos que há uma mudança importante, e queremos garantir que nosso fluxo de informações esteja totalmente alinhado. Segundo o que lemos, a obrigação federal passa a ser autorizar contribuintes a emitir ou compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados para o ambiente nacional. Ao pé da letra, né? Considerando esse cenário, qual é o papel exato do emissor nacional da NFS-e nesse processo de padronização para o contribuinte que ainda está em fase de adaptação?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre a natureza do emissor nacional e a simetria das obrigações. Testei o cenário de fluxo de dados sob a perspectiva do contribuinte que utiliza o sistema atualizado e, ao pé da letra, né, o detalhamento da obrigação federal é vasto. Dada essa abrangência, gostaria de entender como podemos garantir que o nosso processo interno esteja alinhado com o leiaute padronizado exigido para o ambiente de dados nacional, especialmente no que tange à etapa de compartilhamento inicial.
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões. Ao pé da letra, né, eu simulei o fluxo de dados sob a ótica do usuário final e o detalhamento dessa alocação de deveres federais é realmente extenso. Considerando essa amplitude, gostaria de saber se já mapearam algum gargalo específico ao tentar adequar um processo legada ao leiaute padronizado exigido para o ambiente de dados nacional, além da mera emissão do documento.