Olá a todos, como gerente fiscal, passo por essa situação desde a nossa migração para o S/4HANA 2021 e gostaria de alinhar a tratativa correta. Estamos com um cenário onde precisamos desfazer uma nota fiscal emitida, e o prazo para isso parece ser crucial. Tivemos um lançamento e agora precisamos invalidá-lo. Batendo o olho, ó, a legislação menciona a possibilidade de cancelamento após o fato gerador, mas o procedimento no sistema precisa ser impecável. Já tentamos o fluxo padrão, mas não estamos seguros se estamos cobrindo todos os passos necessários para que o cancelamento seja aceito sem complicação futura. Qual o procedimento exato no sistema para realizar o cancelamento de uma NF neste contexto específico?
Atualização:
Pessoal, após os comentários, tentei mapear o fluxo no S/4HANA para um caso específico. No meu teste, ao batendo o olho, ó, a tela de acompanhamento do documento fiscal parecia indicar a necessidade de uma segregação dos dados antes do aceite do cancelamento. Para quem já passou por isso, qual é o procedimento padrão que vocês adotam no sistema para endereçar essa inconsistência documental rapidamente e com segurança?