Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Colegas, estamos em um momento de fechamento do período e ainda tenho dúvidas conceituais sobre a distinção entre CT e TR, especificamente no contexto das obrigações acessórias geradas pelo nosso sistema atualizado. Já conferi os indicadores na tabela cClassTrib, como o “indgMonoRet” para IBS e CBS, e revisei os grupos de informações, como o UB90 ou UB99, mas gostaria de entender profundamente a diferença prática entre os valores que estamos lançando. É que, quando comparamos os documentos gerados, o pulo do gato, ó, é saber exatamente a natureza de cada retenção para garantir a correta escrituração fiscal. Diante disso, qual é a diferença exata entre CT e TR neste cenário de transição?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, colega. Eu já analisei os indicadores presentes na tabela cClassTrib e os cenários ligados à referência da LC 214/2025, Art. 179, II, a e b. O pulo do gato, ó, é entender como a diferença entre vIBSMonoRet e vCBSMonoRet se manifesta na prática operacional. Considerando que o preenchimento de algum grupo depende do indicador “indgMonoRet”, qual seria o detalhamento mais preciso sobre a consequência ao informar caso pBio seja diferente do pBioObrigatório?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para consolidar a disparidade entre os totais de cada tributo, precisamos focar na origem da operação e como ela foi registrada no sistema. A chave não está apenas no lançamento, mas no fluxo que gerou a cobrança. Se o campo indica uma discrepância entre o valor apurado e o percentual devido, isso aponta para uma diferença na própria natureza da transação ou na aplicação da alíquota prevista. Por exemplo, uma variação entre o valor computado e o devido, mesmo com o mesmo indicador de retenção, sugere que o rateio ou a base de cálculo utilizada para cada tributo não foi idêntica. Recomendo revisar o mapeamento inicial desses valores para assegurar que a movimentação no sistema espelhe fielmente a realidade fática do negócio. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Kátia, concordo que o fluxo transacional é decisivo para entender a operação, mas limitar a discussão a ele pode ofuscar a exigência técnica do preenchimento. Embora a origem seja o gatilho, a diferença reside no que cada grupo específico, como o UB93a ou o UB98a, está sendo solicitado a reportar. O sistema exige que o contribuinte mapeie a natureza da retenção no campo correspondente, independente da memória do fluxo gerador.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Vinícius, complementando o que Anderson trouxe, vale ressaltar que a correta segregação desses valores depende muito do fluxo transacional que originou a operação. Se estamos olhando para o grupo UB93a, que contém o vIBSMonoRet, precisamos verificar se o cenário se enquadra na descrição da mistura de EAC, segundo o que consta no Art. 179, II, a e b. Olha, no fim das contas, a coerência entre o indicador “indgMonoRet” e o campo específico que está sendo preenchido é o que valida cada lançamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

E aí, no fechamento, acho que precisamos ser mais precisos ao tratar da natureza desses valores. Embora o fluxo transacional seja importante, a distinção técnica entre os campos de retenção deve ser mais clara. Olhando o caso do UB99, por exemplo, o preenchimento do gpBioDiferenca remete à análise da gasolina A em relação ao percentual obrigatório, conforme a LC 214/2025. É aí, no fechamento, que a sistemática precisa ser cristalina para evitar interpretações cruzadas entre IBS e CBS.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Vinícius, por favor, desculpe se a minha colocação não for a mais avançada, mas tento esclarecer o ponto. A diferença reside justamente na natureza da informação que cada campo representa no fechamento. O valor referente ao IBS retido anteriormente e o da CBS retida anteriormente, embora ambos envolvam retenções, aparecem em contextos específicos que devem ser mapeados corretamente ao gerar os documentos fiscais. Pelo que vi, pois é, o detalhamento do grupo de informações, como o UB98a, vincula-se à informação sobre a mistura de EAC e exige atenção à referência da LC 214/2025, Art. 179, II, a e b.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada.

Ver todas do fórum