Trabalhando com o ECC 6.0 e acompanhando a implantação, tenho acompanhado de perto as nuances entre a NF-e e a NFC-e. Estamos chegando ao momento de endereçar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, e o cuidado é, pois é, fundamental para não incorrer em retrabalho. A recente Nota Técnica aborda a integração dos códigos de classificação e os novos tributos. Considerando que o preenchimento dos campos IBS/CBS, por enquanto, não é facultativo, mas se tornará obrigatório em data futura, gostaria de entender melhor a diferença operacional entre os documentos. Na prática, qual é a distinção essencial entre gerarmos uma NF-e e uma NFC-e neste cenário de transição para os novos tributos?
Atualização:
Pessoal, agradeço as colocações de vocês sobre a distinção entre os tipos fiscais. Testei como o detalhamento do IBS/CBS se aplica a ambos os documentos e percebi que o cuidado é, pois é, fundamental para a transição. Gostaria agora de saber como as implicações do preenchimento desses novos tributos se comportam durante a fase de testes antes da obrigatoriedade total. Algum ponto específico sobre a aplicação desses novos grupos e campos surgiu na vivência de vocês?