Estivemos lidando com um cenário onde o sistema gerava uma nota fiscal e a contagem do fluxo documental estava em contingência. No fechamento do mês passado, encontramos um ponto de atenção ao tentar referenciar documentos anteriores. A situação era que a Chave de Acesso da nota que estávamos tentando vincular não correspondia à UF do emitente neste momento, mas o processo estava sendo feito sob condições específicas de emissão. A fonte é, ó, precisamos validar se há alguma janela aceitável para essa inconsistência documental. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder ao emitir uma nota fiscal em contingência quando a referência documental aponta para uma UF diferente daquela da autorizadora.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Eu testei a hipótese de que, ao migrar um fluxo, a inconsistência da UF na chave de acesso ao referenciar um documento antigo era comum, e a fonte é, ó, isso gerava dúvidas sobre a aceitabilidade desse cenário. Gostaria agora de saber se existe algum parâmetro no sistema que nos permita rastrear digitalmente o motivo exato pelo qual essa não existência da NF-e referenciada foi validada pela autorização da SEFAZ nesses casos específicos.