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O que é o registro c155 da ecd?

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5 Respostas

Pessoal, então, vamos lá: estou vendo o registro C155 no arquivo da ECD e não entendo se ele é obrigatório no meu caso. Somos do ramo de energia, usamos SAP com GUEPARDO Tax e uma versão recente do S/4HANA. Já tentei gerar os arquivos com os parâmetros padrão e o validador travou no mesmo ponto. Antes de mexer no cadastro, quero saber: em quais situações o registro C155 deve ser informado, e quais campos ele exige no nosso perfil?


Atualização:

Dá para testar só um mês antes do ano todo? Então, vamos lá: obrigada, Paulo e Mariana, vou rodar o C155 com um período só para ver se o validador aceita. Você já viu caso em que o cabeçalho passou e o registro foi rejeitado depois? Se sim, quanto tempo levou para achar a causa?

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Se a dúvida é sobre o registro C155 na ECD, a primeira coisa é confirmar o perfil da entidade dentro do leiaute oficial, porque é ele que define o que cada bloco exige. Depois disso, teste com um período curto e confira se o cabeçalho e os demais registros batem com o cadastro. Quando o programa aponta erro, anote o código e a linha, sem chutar. Com a leitura pronta, mapeie quais campos precisam ser preenchidos e quais podem ficar vazios, e registre a decisão. Assim a equipe não depende de memória de quem fez a última entrega. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina, toda entidade que não é isenta passa pelo mesmo conferidor, então a regra do C155 eu não trataria como exceção. Colocando no papel, o ponto de discordância com a Lucas é este: ele trata o cabeçalho como etapa final, mas eu acho que ele vem antes do registro, senão o conjunto não fecha. Pessoa jurídica fora das isentas precisa de uma leitura diferente, e isso pede checagem antes de mexer no cadastro.

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Se o envio ainda não foi feito, dá para ajustar antes, e é aí que a Mariana tem razão. Pelo que vi, ó, o ponto novo é que a identificação do contribuinte no cabeçalho precisa bater com o cadastro, senão a validação rejeita tudo sem apontar o registro certo. Antes de entregar, confirme se os registros estejam alinhados com o período e com a unidade. Vale comparar tudo com a versão anterior do envio.

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O resultado que importa é saber se o C155 é obrigatório para você, e não só para quem é isento. Discordo da ideia de que depende do perfil e acabou, porque a leitura certa passa pelo registro que cada entidade precisa enviar. E aí, o básico: as entidades que estão no escopo deverão informar, não todo mundo. Com respeito ao Paulo, eu leria o leiaute antes de decidir se o envio digital serve como está.

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Depende do seu perfil. Agora, o detalhe é que o leiaute oficial da ECD define o conteúdo de cada registro, e é esse texto que a validação segue. Se a sua escrituração cobre o período inteiro, a ferramenta conseguirá ler os blocos que correspondem ao exercício. Confirme também se o C155 se aplica ao seu caso, porque isso muda o que você deve informar.

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