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Ecf zerada fora do prazo gera multa

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6 Respostas

Tenho ECF zerada fora do prazo. Agora, vou direto: estou em S/4HANA 1909, num cliente de construção, e não houve movimento nos materiais adquiridos naquele período, então o resultado ficou zerado. Já conferi o cadastro, reprocessei a escrituração e não encontrei nada que justifique a entrega fora de data. Anexo o print da mensagem de rejeição. Pergunta direta: a ECF zerada fora do prazo gera multa mesmo sem valor a declarar, e isso muda pelos acrescidos ou só pelo atraso?


Atualização:

Se a ECF já foi reprocessada e a entrega ainda aparece fora do prazo, quando a rejeição some do sistema? Agora, vou direto: testei a retransmissão com o mesmo arquivo e o status não mudou. Obrigada a todos pelas respostas, vou olhar o calendário que a Rosana indicou. Então, depois que a data é gravada, a multa já está fixa no cadastro?


Atualização:

A contagem muda quando o prazo cai num fim de semana? Agora, vou direto: testei a consulta de prazo no meu caso de construção e o resultado não bateu com o calendário. Obrigada pela atenção de todos, e pergunto mais uma coisa: a data de gravação entra no cálculo?


Atualização:

Carolina, também fico na dúvida, agora, vou direto. Ainda não tenho uma resposta firme, e prefiro não chutar antes de confirmar. Estou aguardando o retorno do suporte sobre o prazo de fim de semana, e enquanto isso guardo todos os prints. Obrigada a todas. Você já passou por isso num caso de entrega fora do prazo, e como resolveu?

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O resultado que importa é este: entregar a ECF zerada fora do prazo pode gerar multa, mas o valor e a forma dependem do caso, e nada no material que circulou permite cravar a regra. Do ponto de vista prático, a equipe deve confirmar o prazo da obrigação, o movimento do período e a situação de cada operação antes de decidir. Um estorno ou um pedido de correção só faz sentido depois dessa checagem, e a exigência do fisco deve ser lida com calma. Vale lembrar que o que foi discutido sobre bens exportados é outro assunto e não se aplica aqui. Recomendo montar a análise por caso, registrar as datas e levar a dúvida ao responsável tributário antes de qualquer ajuste. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo de olhar só o código. Veja, o x da questão pode estar no estabelecimento em que a escrituração foi feita, e isso só se confirma olhando o cadastro desse estabelecimento. O material que tenho não trata de ECF zerada, então não consigo dizer se a multa acompanha esse ponto. Por isso eu checaria os estabelecidos do grupo antes de qualquer decisão, sem presumir resultado pela data. A leitura final fica com quem conhece o caso e com a própria equipe.

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O risco que eu já vi é pagar multa sem saber se havia direito a contestar. A questão é que, tá, Cristina, os valores devidos saem integrais mesmo com o prazo cumprido só em parte? Se a ECF não foi devidamente registrada, o direito de contestar fica mais estreito, ou depende do caso? Qual passo você checaria primeiro?

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Concordo em parte com o Anderson: o prazo é o ponto de partida, e por via das dúvidas, né, vale guardar o protocolo. Discordo, porém, de tratar a ECF zerada como multa automática, porque a conta depende da destinação dada ao movimento. Se a equipe destine o material ao mercado interno, por exemplo, a leitura muda, e o destino fiscal entra no cálculo. Não vejo como fechar isso sem olhar o caso concreto.

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No nosso caso de serviços, contando nos dedos, né, a rotina começa pelo prazo da ECF e não pelo valor. Rosana, complemento o que você disse: na nossa rotina, quem responde pela entrega é o contribuinte, então a checagem fica com ele. Antes de tentar creditar qualquer valor, confira se o movimento daquele período foi zerado de fato, e registre a data da entrega junto do protocolo da obrigação correspondente.

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Não dá para afirmar multa só com o material que tenho, Renata, porque nele não há nada sobre ECF zerada. Veja, a sacada é separar o que está na escrituração anterior do que foi atualizado depois. Os dados complementarão a resposta se você confrontar a data de entrega com o calendário da obrigação. A multa que aparece no texto é de outra situação, a de bens da exportação destinados ao mercado interno fora do prazo, e não se aplica direto.

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