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Fóruns / ECD e ECF

Como retificar ecf 2024?

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7 Respostas

Pessoal, preciso de ajuda com uma ECF de 2024 que a Receita quer ver corrigida. Aqui no nosso SAP com GUEPARDO Tax, a declaração já foi enviada uma vez, e agora chegou a notificação pedindo correções nos lançamentos. O problema é que a ECD desse período também saiu do calendário, e a contabilidade diz que não consigo refazer nada nela sem um motivo formal. Já rodei a conferência, um ponto importante, tá, e os saldos batem, então o erro está só na montagem que fiz. Alguém já passou por esse caso? Qual é o caminho certo para ajustar a ECF sem mexer na ECD que já expirou?


Atualização:

Testei no ambiente de qualidade e o arquivo passou pela validação sem erro, mas ainda não sei se isso fecha a questão na prática. Obrigada, Letícia, pelo passo a passo, e um ponto importante, tá: a parte da ECD eu tinha lido por alto. Você sabe se a Receita costuma pedir o mesmo arquivo de volta depois dessa validação?


Atualização:

Patrícia, valeu pelo alerta, e um ponto importante, tá: vou segurar o envio e fechar primeiro a parte de cruzamento, porque eu tinha planejado mandar tudo amanhã e isso me pouparia um retrabalho grande. Você já viu a Receita devolver um arquivo desses por CNPJ de SCP mal informado, ou o problema costuma aparecer só na análise posterior, depois de semanas?

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Fechando o tema da ECF. Vale separar duas coisas que se misturaram na conversa. O prazo de troca da ECD segue a regra do ano seguinte, e, passado esse limite, a troca não existe mais, como lembrou a Letícia. O ajuste dos dados, por outro lado, depende do que o arquivo mostra depois da validação, e cada caso pede conferir o cruzamento entre a ECF e a ECD já enviada. Como recomendação prática, comece pela data limite e pelo estado da ECD, antes de mexer em qualquer arquivo. Só depois aplique as correções necessárias, com tudo registrado para que nenhuma entrega fique para trás. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Letícia, mas discordo que o prazo da ECD resolva tudo; então, olhando o XML que gerei, as sociedades aparecem com o CNPJ da sócia ostensiva e de cada SCP, e isso não muda sozinho. Quando eu tenho que retificar a ECF, o ano subsequente conta a partir de qual data? Letícia, você falou em prazo vencido; a mesma regra vale para quem precisa retificar só a ECF?

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O risco que eu já vi é transmitir a ECF retificadora antes de confirmar a ECD, porque o arquivo passa na validação e a inconsistência só aparece depois; veja, a gente costuma reabrir o caso meses depois. Discordo do Henrique num ponto: não dá para tratar a substituição como passo opcional, porque quando a ECD já foi enviada, substituir sem checar o vínculo com o XML gera retrabalho.

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E a recuperação, como fica? Viviane, complemento o seu ponto: a parte relativa ao CNPJ de cada SCP precisa estar certa antes da nova versão; puxando o fio, viu, a resposta da validação ajuda, mas não elimina a conferência de que a ECF corrigida bate com a ECD já enviada. No nosso caso isso consumiu mais dias do que o ajuste em si.

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Se a gente olhar só o ano da ECF, a conta sai errada, porque a regra amarra a troca da ECD ao prazo do ano seguinte e não ao ano que está sendo corrigido. Discordo um pouco da Letícia nesse ponto. A participação de cada sócio ostensivo não muda essa data, por isso o plano é checar o vencimento antes de qualquer envio, e portanto a pergunta que faltou é quem assina cada SCP e com qual CNPJ.

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No caso que vivo aqui, a rotina do fechamento começa com um teste de ECF antes de qualquer decisão; veja, pelo que testei, o relatório de simulação mostra os totais que vão para o arquivo, e isso já aponta o que falta preencher. Quando o erro está só nos lançamentos, vale corrigir no sistema e gerar outra versão. Quando a ECD já está fora de prazo, a alternativa é conferir as operações realizadas no ano e separar o que é ajuste de cada SCP com a própria equipe de contabilidade.

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Passado o prazo, não há troca. Pela IN RFB nº 2.003/21, a ECD só pode ser refeita até o fim do prazo de entrega da declaração do ano seguinte, então a janela pode já ter fechado. Como você foi intimado a corrigir a ECF, o primeiro passo, na sustentação, ó, é ver a data exata do vencimento e comparar com a sua agenda fiscal. Se o prazo estiver expirado, o texto que temos corta justamente no ponto de como agir depois, então esse caminho precisa ser confirmado com a sua área jurídica antes de qualquer envio.

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