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Fóruns / ECD e ECF

Como imprimir ecf resumida?

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5 Respostas

Estou com um caso parado. Estou implantando o SAP para uma linha de alimentos e preciso emitir o ECF resumido sem perder os dados de quem compra. No nosso S/4HANA o cupom sai, mas o CPF da pessoa não aparece no documento impresso. Já conferi o cadastro do cliente e o parâmetro de impressão, e a comprovação de custo fica incompleta. Ou seja, veja, uma ressalva: não é problema de tela, é de dado. Alguém já fez esse ajuste no ECF? Qual dos códigos vocês usaram para ligar a venda ao CPF ou ao CNPJ?


Atualização:

Quando a Juliana disse que o CPF ou o CNPJ precisa constar, testei num ambiente de homologação com uma venda de teste. Ficou certo para pessoa jurídica, mas para pessoa física o campo saiu vazio. Pode ser o cadastro, e, veja, uma ressalva: talvez não seja o ECF. Minha pergunta de seguimento: alguém conseguiu fazer o ECF sair com o CPF sem mexer no cadastro do cliente?


Atualização:

Dúvida curta: pessoa jurídica também precisa do mesmo campo? Carolina, a ordem do cadastro faz sentido para mim. Testei com um cliente de CNPJ e o cupom saiu completo, então, veja, uma ressalva: ainda falta o teste com o texto do item, que eu não consegui fechar. Alguém já validou essa combinação no ECF antes de liberar a impressão?

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Juliana e Talita, fechando o caso do ECF sem repetir a conversa: o cupom resumido serve, mas precisa carregar o CPF ou CNPJ da compradora e o detalhe do que foi vendido. Trate a ordem do cadastro como etapa obrigatória antes da emissão, e não como ajuste depois. Antes de liberar a impressão, teste uma venda para pessoa física e outra para pessoa jurídica, conferindo se os códigos aparecem certos. Se alguma comprovação de custo depender do cupom, guarde o registro da venda completa no sistema. Recomendação prática: padronize o cadastro, valide os dois casos e só então libere o modelo resumido. Quem define o que entra no cupom é quem responde pelo tributo. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Carolina, cadastro completo ajuda muito. Discordo quando o cupom vira só problema de tela: a legislação do ECF pede o CPF ou CNPJ e o detalhe do que foi vendido para custos operacionais, e isso não muda com o layout. Então o truque é, viu, separar a visão do cupom da visão de custo, porque cada uma tem sua operação. Quem fecha o custo precisa do dado completo, mesmo que o cupom resumido não mostre tudo.

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O risco que você já viu é perder o CPF na versão resumida da tela. Juliana, sua resposta do ECF fala em bens ou serviços, e aí, olhando a tela, eu pergunto: a relação entre o cupom resumido e o detalhe fica igual? Cupom resumido também atende quando o cliente é pessoa jurídica?

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Agora, aqui na empresa, no caso concreto da nossa rotina de fechamento, o ECF sai com o cupom, mas o cadastro do cliente às vezes chega incompleto. Ou seja, agora, aqui na companhia, a ordem mais segura é fechar o cadastro antes de emitir, e não remendar depois. A identificação precisa estar no cupom desde a emissão, e o ajuste posterior tende a falhar. Outro caminho possível é imprimir sem identificação e pedir o dado depois, mas isso só serve quando o cliente não precisa de prova de custo. Não estou discutindo imposto, só a ordem do cadastro.

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O resultado que importa no ECF é que o cupom precisa trazer o CPF ou o CNPJ da pessoa que comprou e a descrição do que foi vendido, no mínimo. Isso vale quando o objetivo é comprovar custos e despesas. É o texto que sustenta essa exigência, até onde sei, ó, e por isso não dá para pular o campo só porque a tela aceitou. Os documentos emitidos pelo ECF deverão conter esses dados, e a versão reduzida não pode esconder nada disso.

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