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Fóruns / ECD e ECF

O que é o registro i051 no ecd?

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10 Respostas

Começo pelo caso da minha rotina, porque é aí que a coisa trava. Sou coordenadora tributária numa indústria química que está saindo de outro ERP e migrando para o SAP S/4HANA 1909. Colocando no papel, viu, a nossa ECD ainda é montada a partir de arquivos exportados do sistema antigo. Quando chegamos ao registro i051, a equipe parou, porque não sabemos se ele sai da geração automática ou se alguém precisa completar à mão. Já tentamos gerar uma abertura de teste na qualidade, e o i051 não apareceu no arquivo gerado. Como a ECD deve tratar o i051 nesse cenário, e o que a gente precisa conferir antes de liberar o envio?


Atualização:

Quando eu li o que vocês escreveram, percebi que o ponto que faltava era a condição de cada unidade. Colocando no papel, viu, testei a geração na qualidade com a imunidade marcada, e o i051 veio vazio. Obrigada a todos pela ajuda, de verdade. Se eu trocar a marcação para isenção na mesma base, o i051 muda ou o problema está no cadastro? Qual ajuste vocês fariam primeiro nesse caso?


Atualização:

Pelo risco que já vi, a sua equipe tem razão em checar cedo, Débora, e o Alexandre também acertou no ponto da base. Colocando no papel, viu, vou testar o cadastro de cada unidade antes de rodar de novo. Obrigada, vocês me ajudaram muito. Vocês já tiveram que refazer o envio depois de a ECD estar fechada? Quanto tempo leva essa checagem por unidade?

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Gisele, o ponto de partida é separar, antes de qualquer geração, quem fica de fora da obrigação da ECD e quem fica dentro. Para quem está na lista de imunidade ou isenção, o texto que temos indica registros começando pelo 0000, e isso já ajuda a fechar a dúvida sobre o i051 nesse grupo. Para os demais, o i051 precisa ser conferido caso a caso, sem presumir regra que o texto não traz. Minha recomendação prática: valide primeiro a condição de cada CNPJ, gere na qualidade, compare com a identificação de cada unidade e confirme que os cadastros estejam certos. Antes de entregar a ECD, deixe a checagem documentada. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Alexandre, concordo em parte com juntar depois, mas discordo que a base única seja sempre mais simples. Bem, o detalhe é que, nas unidades desobrigadas, a checagem pode ser mais rápida, mas o processo ainda conseguirá quebrar se os dados do cadastro não correspondem à ECD que vai sair. Eu não tiraria a conferência de cada unidade só porque a base é pequena. Pelo menos uma leitura completa por unidade antes do envio evita o retrabalho.

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Uma dúvida curta: a abertura do arquivo da ECD já sai com o i051 ou só com o básico? Dito isso, ó, na minha equipe usamos outro caminho: geramos o arquivo de cada unidade separado e depois juntamos tudo, o que vale quando há muitas unidades e a qualidade demora. Quando a base é única e pequena, eu faria direto no arquivo consolidado. Escolher depende do volume e do tempo que sobra antes do envio.

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Gisele, no meu caso de construção com ECC 6.0, a ECD só fica certa quando alguém confere o regime de tributação antes de gerar o i051. Veja, eu aprendi na marra: separe primeiro quem é imune ou isento, porque isso muda o bloco inteiro. A resposta curta é que, nos casos seguintes, a conferência precisa vir antes da geração, e não depois do envio. Já refiz a rotina por ter pulado essa etapa.

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O resultado que importa é o i051 sair correto na ECD, e não o programa rodar sem erro. Veja, a saída é checar os campos antes de gerar, porque um campo vazio passa pelo validador e só aparece quando o registro já foi enviado. Discordo que a checagem de data resolva tudo: os campos que deveriam estar preenchidos ficam para trás se ninguém olha o cadastro. Na minha experiência com ECC 6.0, a saída mais segura foi listar os campos obrigatórios antes de rodar.

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Concordo com o Otávio. E aí, a lição é que o período de referência e os parâmetros de geração precisam bater antes de qualquer dúvida chegar ao fechamento. Na nossa farmacêutica com S/4HANA 1909, a checagem começou pela data inicial, e o i051 só ficou certo quando o período da ECD e o da ECF estavam iguais. Quem já sofreu com isso sabe que o erro aparece só no fim.

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Luiz, discordo com educação de um ponto. Olha, sem querer complicar, o cadastro não é o que define se a ECD é exigida. O que pesa é se a pessoa jurídica é imune ou isenta, e se ela ainda não está entre as obrigadas. Com isso, a checagem de cada unidade começa pela natureza dela, e só depois pelo cadastro. Eu não usaria a sua auditoria como régua sem essa separação prévia.

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André, começo pelo risco que já vi. Olha, na última auditoria, o i051 saiu com a identificação do grupo inteiro, quando cada CNPJ tinha que aparecer com a sua própria identificação. Se a condição não estiver separada por unidade, a ECD carrega dados de uma pessoa no envio de outra. Acrescento ao seu ponto que vale conferir, antes de qualquer envio, se todas as unidades que vão entregar a ECD estejam com o cadastro certo.

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Concordo em parte com a Tatiana, mas discordo da ordem dela. Voltando ao ponto, a minha equipe não começou pela condição da entidade: pegou o i051 da ECD de um exercício já fechado e comparou com o que o ambiente gerou. Se as duas coisas batem, só validamos. Se não batem, abrimos chamado para checar a origem dos dados. Esse caminho vale quando há muitas unidades, porque o envio digital sai mais rápido depois de validado. Quando a base é pequena, os passos deverão começar pela condição, que é mais barata de verificar.

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Fico em dúvida se o i051 entra nessa lista, e a leitura direta é que o texto que temos aqui não define o i051, então não afirmo o que ele é. Então, na sustentação, o que dá para afirmar é o que o texto trata: quem é imune ou isento e não tem a ECD como obrigação precisa completar registros, começando pelo 0000. As pessoas desobrigadas seguem essa lista. Se a condição não estiver clara, o sistema não conseguirá montar o envio com a base certa, e os dados podem não corresponder ao exercício.

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