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Fóruns / ECD e ECF

Quais são os registros as serem preenchidos pelas entidades imunes/isentas?

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5 Respostas

Estou com um certo aperto aqui no encerramento do mês passado, passando por uma situação bem parecida. Estamos tentando conciliar os dados após a transição, e a dúvida sobre o preenchimento dos documentos fiscais ainda persiste. Embora o sistema esteja rodando, bem, tirando a prova, ainda não atingimos total clareza sobre todos os passos necessários. Para as entidades que não estão sujeitas ao IRPJ e à CSLL e que também não precisam apresentar a ECD, quais são exatamente os registros que precisamos alimentar?


Atualização:

Bem, tirando a prova, eu tentei entender qual o escopo exato desses registros para quem não é obrigado a entregar a ECD. Já mapeamos que para os casos específicos, é preciso preencher os registros 0000 e 0010, além de outros valores que afetam o lucro futuro, certo? Minha dúvida agora é sobre como gerenciar aqueles registros de controle de valores excedentes, já que isso parece ser um ponto sensível para transição.

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Para as entidades que gozam de imunidade ou isenção, e estão dispensadas da entrega da ECD, o preenchimento inicial deve abranger o Registro 0000, dedicado à identificação jurídica, e o Registro 0010, detalhando os parâmetros tributários. Além disso, é vital incluir informações que modulam a apuração de resultados em biênios subsequentes e que não constam no balanço contábil. Um aspecto relevante é a manutenção dos registros que detalham os montantes adicionais, essenciais para compensações futuras ou para itens como o auxílio alimentação. Recomendo que validem a coerência entre essas inserções e seus controles fiscais para assegurar uma transição suave das informações. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para ganhar corpo nessa discussão, minha equipe mapeou dois caminhos práticos dependendo do estágio operacional. Se o foco for apenas a checagem inicial dos parâmetros, os registros mencionados são suficientes. No entanto, se o objetivo for a projeção do lucro real para ajustes futuros, é crucial que os lançamentos incorporem as bases e provas do processo administrativo efetuado por outro órgão federativo. Olha, no rollout, a integração dos sistemas é o que realmente define a qualidade da informação gerada.

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Acho que talvez seja útil diferenciar o que está sendo considerado nesse momento. Embora o controle dos valores excedentes seja pertinente, a minha leitura aponta que o Lalur deve ser elaborado de maneira integrada com as escriturações fiscal e comercial. Então, o fato é que, ao preencher os registros, precisamos garantir que essa alimentação reflita essa simbiose dos dados, o que facilita a subsequente análise tributária.

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Para as entidades imunes ou isentas, que estão desobrigadas do IRPJ e da CSLL e também não têm a obrigação de entregar a ECD, existem registros específicos a serem considerados. Então, antes de mais nada, precisam alimentar o Registro 0000, que trata da Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica, e o Registro 0010, referente aos Parâmetros de Tributação. Além disso, é preciso incluir outros valores que influenciam a determinação do lucro real de períodos futuros e que não constam da escrituração comercial.

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Complementando o que foi exposto por Ivone Jesus, gostaria de adicionar um detalhe importante para que não haja qualquer desencontro na entrega das informações. É fundamental também manter os registros de controle referentes aos valores excedentes. Estes valores serão empregados no cálculo das deduções dos períodos de apuração que seguirem, assim como os dispêndios com o programa de alimentação destinado ao trabalhador e outros previstos neste Regulamento. E aí, a saída é que a integridade desses dados garante a correta transição e o cumprimento das obrigações.

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