Olá a todos. Estou acompanhando essa transição e, sendo distribuidora, preciso alinhar alguns procedimentos fiscais. Passamos pela implantação recente e, trabalhando com o recolhimento da CPRB, estamos tentando entender o impacto dessa atividade na EFD Contribuições. Temos um volume considerável de documentos para conferir, contando nos dedos as etapas para evitar retrabalho. Se a empresa realiza o recolhimento mediante o envio do evento R-2060 pela EFD-Reinf, isso implica que deixamos de ter alguma obrigação específica no Bloco “P” da EFD Contribuições? Gostaria de clareza sobre essa concomitância de obrigações.
Atualização:
Natália, muito obrigado pela resposta detalhada. Isso ajuda bastante a direcionar nossos controles. Por aqui, contando nos dedos as etapas para checar a correta transmissão de dados, vimos que o alinhamento entre o R-2060 e o recolhimento feito via guia numerada é o que dispensa o preenchimento anterior. Gostaríamos de saber se, mesmo com essa dispensa do Registro 0145, ainda há algum detalhamento que deva ser monitorado no Bloco “P” por questão de cruzamento de informações ou conferência interna antes do fechamento do período fiscal.