Olá pessoal, sou a Cristina, coordenador tributário, e já enfrentei uma situação similar no fechamento do mês passado. Estamos trabalhando com o nosso ECC 6.0 e tivemos um cenário onde uma venda é registrada em um período e, no subsequente, recebemos a devolução parcial dos itens. Como bem lembrou, ó, a questão é como devemos proceder com a base de cálculo tributária para essa devolução subsequente. Considerando que a EFD-Reinf não aceita "receita negativa" e o DCTFWeb também não permite débito "negativo", gostaria da visão de vocês sobre o tratamento correto dessa operação.
Atualização:
Pessoal, como bem lembrou, ó, após a discussão sobre a não aceitação de valores negativos nos sistemas, eu analisei como o nosso módulo gerou o registro daquela transação inicial. Fiz um teste simulando a redução da venda através de um documento específico e o sistema manteve a coerência interna. Diante disso, queria saber se existe alguma configuração específica no nosso ambiente que ajude a refletir essa anulação de forma mais direta no cálculo tributário subsequente, visto que a tributação é do contribuinte.
Atualização:
Como bem lembrou, ó, analisei como o nosso módulo trata a devolução parcial após o faturamento. Simulei o procedimento usando o tipo de documento adequado e o sistema processou a anulação da venda com consistência interna. Diante disso, gostaria de confirmar se há algum parâmetro específico no SAP para garantir que essa devolução gere automaticamente o ajuste esperado na base de cálculo fiscal subsequente, agilizando o fechamento.