Escrevo pedindo desculpas antecipadamente se a minha colocação for muito básica, pois estou há um ano nessa jornada como consultor SD e estou usando o sistema com GUEPARDO Tax. Estamos lidando com um cenário onde uma empresa prestou serviço de Cargas e Descargas, e houve retenção de mão de obra. Na tentativa de escriturar corretamente, revisamos os procedimentos e o que a gente costuma, tá, é que as hipóteses de retenção de cessão de mão de obra sobre serviços prestados estão bem documentadas. No entanto, estou com dificuldade em saber qual item específico da tabela 06 do Anexo I da EFD-Reinf devemos utilizar para representar essa operação.
Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas
Em qual item da tabela 06 do Anexo I da EFD-Reinf deve-se enquadrar uma empresa que presta serviço de Cargas e Descargas, com retenção de mão de obra?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Para o serviço de Cargas e Descargas envolvendo a retenção de mão de obra, o correto seria verificar o que define a natureza da prestação sob a ótica da retenção na fonte da Contribuição Social. Embora diversos tipos de serviços possam gerar essa retenção, o detalhamento preciso para o preenchimento da tabela 06 do Anexo I depende da correta classificação do objeto contratual. É preciso que o lançamento no sistema espelhe exatamente o serviço prestado e o fato gerador da obrigação tributária. Recomendo que, ao mapear o lançamento, você confirme se outros atributos além da mera existência da retenção foram considerados, garantindo assim a aderência total ao que é esperado pela fiscalização. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R sped-reinf https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf Lido em 02/11/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
Olá, Ricardo. Complementando o que foi dito sobre o enquadramento desses serviços, e aí, como falei, é crucial que a nossa aplicação do sistema reflita exatamente o que está previsto no escopo da retenção. Se estamos tratando de serviços como limpeza, conservação, ou transporte de valores, cabe lembrar que esses pagamentos a outras empresas de direito privado estão sujeitos à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme detalhado nas diretrizes. A correta representação desses fluxos dentro da EFD-Reinf é o nosso foco aqui.
Ricardo, agradeço seu apontamento sobre a sujeição à retenção da CSLL para serviços como locação de mão de obra. No meu cenário, estamos lidando especificamente com Cargas e Descargas. Olhando o XML, viu, gostaria de saber se há algum detalhe adicional que devo considerar ao aplicar a informação na tabela 06 do Anexo I, além do que foi mencionado sobre o aceite integral das normas.
Para situações onde há algum questionamento sobre a aplicação da retenção, lembramos que a escrituração deve espelhar fielmente as diretrizes atuais. Se o processo administrativo ou judicial ainda estiver em curso, o valor devido deve ser informado, e o montante sob discussão deve ser registrado como suspenso. Veja, tirando a prova, que a adoção do procedimento correto depende da análise documental completa do caso.
Prezada Ana, por favor, não se preocupe com a profundidade da sua dúvida, pois entendo que a transição de escopo exige muita atenção aos detalhes. Para o serviço de Cargas e Descargas com retenção de mão de obra, o enquadramento deve ser feito considerando que os pagamentos por serviços como locação de mão de obra estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. É fundamental que a escrituração reflita isso, conforme o combinado. Assim, a informação precisa ser aplicada integralmente seguindo as normas vigentes para este tipo de prestação.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-sePerguntas relacionadas
Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.
- Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada, qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial? 5respostas
- Como devo proceder se, após o período encerrado da EFD‑Reinf, receber uma nota fiscal do prestador de serviço? 7respostas
- Considerando que a contratação por empreitada total faculta a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R‑2010? 9respostas
- Caso a empresa venda mercadorias em um mês e, no mês seguinte, o cliente realize a devolução parcial dos materiais comprados, como é tratada a base de cálculo? 6respostas
- Como as empresas com desoneração da folha e que possuam receitas não incluídas na Tabela 09 devem declarar as suas atividades econômicas? 6respostas
- O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos? 5respostas