Olá pessoal. Estou vendo um ponto que surgiu no fechamento do mês passado e gostaria da opinião de vocês. Estamos no S/4HANA 2023 e estamos tratando de um encerramento de ciclo fiscal. Tivemos uma situação envolvendo uma contratação por empreitada total onde a retenção previdenciária não foi aplicada. Em todo caso, pois é, queria confirmar se, nesse cenário específico, onde a retenção não se concretizou, o tomador do serviço tem a obrigação de reportar essa prestação de serviço no evento R-2010. Alguém tem alguma experiência ou visibilidade sobre isso?
Atualização:
Agradeço a todos os contribuintes por suas visões. Em meu teste prático, verificamos a aplicação da cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93 em contratos de empreitada total. Em todo caso, pois é, a não ocorrência da retenção por faculdade do tomador gera dúvida sobre a necessidade do envio do R-2010. Gostaria de saber como endereçar a situação quando o serviço se enquadra na prestação de serviços de execução por administração, mas o evento R-2010 não é gerado por ausência de retenção.