Pular para o conteúdo

Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada, qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Estou migrando nosso sistema legado, que era baseado em alimentos, para o ambiente SAP, e estou encontrando um ponto específico sobre a Demonstração do Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada. Recebemos um documento de um fornecedor que envolve um processo judicial parcial, mas estamos gerenciando isso no nosso módulo tributário. Tentamos lançar os valores considerando a pendência, mas estou com dúvidas sobre a representação correta no campo. Por via das dúvidas, viu, quando esse cenário ocorre com um processo judicial parcial, qual é a forma adequada de demonstrar o valor apurado para que não haja desalinhamento futuro?


Atualização:

Simone, muito obrigado pelo retorno detalhado. Por via das dúvidas, viu, acabei testando justamente esse cenário onde o processo ainda não transitou em julgado e mantivemos o valor sem a consideração do litígio. No entanto, gostaria de saber se há alguma nuance operacional dentro do SAP ao documentar essa situação, ou se o sistema simplesmente aceita o lançamento baseado no cálculo sem o impacto do processo em andamento.


Atualização:

Pessoal, agradeço o apontamento sobre a coerência documental. Por via das dúvidas, viu, eu simulei essa situação no sistema seguindo o cálculo base sem a influência do contencioso. No entanto, gostaria de saber se existe algum procedimento ou campo específico no módulo para documentar essa aplicação do valor como sendo o principal, mesmo com a pendência judicial parcial.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dado que o recolhimento tributário se pauta no montante apurado sem considerar a disputa judicial enquanto esta não for definitivamente resolvida, a representação no campo referente à base de cálculo da retenção deve espelhar este valor principal. A documentação gerada no sistema precisa sustentar essa abordagem, comprovando que o lançamento tributário seguiu o cálculo padrão, apesar da existência de um processo em curso. Para maior resguardo, é recomendável utilizar um lançamento que deixe explícito, por meio de algum parâmetro do módulo, que a decisão tributária foi tomada com base no cálculo inicial, preservando o direito do contribuinte enquanto o litígio tramita. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Como Maria Alves, eu gostaria de complementar que, embora o cálculo tributário base mantenha o valor sem a influência do litígio, a documentação gerada no módulo precisa ser robusta para suportar essa decisão. Bem, minha ressalva é que precisamos que o sistema registre algum indicativo que demonstre que o cálculo principal foi seguido, enquanto o litígio ainda tramita. Essa clareza documental protege nosso posicionamento perante órgãos fiscais.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alexandre, sobre a coerência da saída documental, gostaria de saber se há alguma operação específica dentro do módulo para formalizar que o registro tributário foi feito com base no cálculo sem a ponderação do contencioso. Meu alerta, pois é, é que precisamos que o sistema deixe muito claro essa tratativa diante de eventual fiscalização.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o fornecedor possui processo judicial parcial, os indicativos judiciais ou administrativos ainda não transitados em julgado, diferentes do indicativo “90”, não modificam o cálculo dos tributos. Portanto, o valor que deve ser refletido no campo corresponde ao devido sem levar em conta essa pendência. No meu dia a dia, tá, o que prevalece é o montante que seria apurado sem considerar o litígio em curso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alexandre Lopes, aqui. Seguindo a linha de raciocínio, quando estamos com a documentação do movimento, e pensando em como o sistema registra, é crucial que a nossa saída documental reflita essa aderência ao valor principal. Com a mão na massa, ó, se o lançamento tributário no sistema segue o cálculo sem a consideração daquele litígio ainda ativo, precisamos garantir que os documentos gerados subsequentes mantenham essa coerência para fins de fiscalização. É preciso que o registro demonstre claramente que o valor lançado reflete o cálculo padrão, ignorando a controvérsia pendente.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.

Ver todas do fórum