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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como é feita a exclusão do evento informações do contribuinte - R-1000, quando a declaração já foi transmitida e o período de apuração fechado?

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9 Respostas

Olá pessoal,

Passou por algo parecido no fechamento do mês passado, e gostaria de compartilhar um ponto importante, viu. Estamos utilizando o S/4HANA versão 2021 e estamos lidando com a transmissão de informações. O cenário é que o período de apuração já foi encerrado e a declaração referente ao movimento já foi transmitida. Agora surgiu a necessidade de tratar de uma movimentação que seria endereçada ao sistema, mas qual o procedimento correto para isso? Especificamente, como se procede com a exclusão do evento informações do contribuinte, o R-1000, visto que a declaração já foi enviada e o fechamento da competência ocorreu?


Atualização:

Agradeço muito o esclarecimento detalhado que você trouxe sobre a impossibilidade de exclusão do R-1000 após o envio e o fechamento do período. Isso é um ponto importante, viu. Já testamos cenários onde houve movimentação posterior à transmissão, e o recebimento dessa orientação ajudou bastante a alinhar nosso entendimento do fluxo. Gostaria agora de saber se há alguma situação específica onde a inclusão de um novo evento após o fechamento ainda poderia ser considerada, mesmo que não seja mais o R-1000.


Atualização:

Gostaria de agradecer as colocações feitas por todos, pois elas trouxeram bastante clareza sobre a dificuldade inerente ao sistema após a transmissão. Testei a funcionalidade em um cenário onde um movimento foi enviado, e houve uma necessidade de ajuste subsequente, mas o fluxo parecia bloqueado. Um ponto importante, viu, é que a rigidez do sistema após o envio inicial realmente limita as opções de correção. Diante disso, gostaria de saber qual seria o procedimento mais adequado, caso o movimento subsequente não corresponda estritamente ao que caberia ser endereçado pelo evento R-9000.

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Quando o contribuinte precisa desfazer uma informação contida no R-1000 após o envio e o período de apuração já foi encerrado, a questão passa por um protocolo muito específico. A simples transmissão de um dado subsequente não garante automaticamente a sua aceitação se ele for um ajuste ao que já foi declarado. É fundamental reconhecer que o sistema tributário possui fluxos distintos para cada tipo de movimentação. Se o ajuste não se enquadra no escopo do R-1000, a tentativa de inserção posterior provavelmente encontrará resistência. Portanto, antes de qualquer tentativa, analisem cuidadosamente se o evento correto para essa exclusão seria outro, como o previsto no R-9000, pois cada declaração possui seu devido caminho para o recebimento. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que simplificar demais o fluxo de exclusão talvez seja um equívoco. O ponto crucial aqui não é apenas a subsequência do envio, mas sim a existência de outros eventos cabíveis. Se o movimento gerou um dado que passou do escopo do R-1000, como bem apontou o Thiago, a tentativa de correção subsequente precisa endereçar o tipo de movimentação correta. Em outras palavras, tá, se a exclusão for o objetivo e o R-1000 foi enviado, o sistema subsequente impede essa ação, mesmo que haja um evento posterior que também tenha sido retirado.

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Para casos em que a informação gerada após a transmissão inicial precisa ser ajustada, e considerando o que vimos sobre a intransponibilidade do envio posterior ao R-1000, precisamos diferenciar as situações. Se houve movimentação e não há necessidade de transmitir qualquer evento, a situação é mais simples. Entretanto, se o movimento gerou algum dado que necessita de encerramento, e o correto seria um evento subsequente, aí sim o processo se complica. Agora, a dica é verificar se o outro evento cabível seria o R-9000, que possui um fluxo diferente para inclusão desses ajustes.

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Marcelo, eu concordo com a dificuldade na subsequência das transmissões. Contudo, acho importante distinguir o cenário geral da dependência estrita do aceite fiscal. Bem, pelo que testei, a rigidez mencionada advém da natureza do evento específico, e não de uma impossibilidade absoluta. Se conseguirmos isolar o tipo de informação que necessita de ajuste após o encerramento, talvez encontremos um caminho procedural que não seja o padrão estabelecido, mas que ainda seja reconhecido pelo órgão competente.

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Marcelo Andrade, gostaria de complementar que, mesmo diante da rigidez do sistema após o envio da declaração, é crucial mapear precisamente qual tipo de inconsistência ou informação adicional surgiu. Se o dado exigir um encerramento ou correção que não se enquadra no escopo do R-1000, precisamos verificar se ele se enquadra em outro tipo de movimentação que possa ser aceita pelo recebimento. Aqui na empresa, né, a gente tem passado por isso ao migrar o módulo anterior, e a diferenciação entre um simples complemento e um evento que exige um encerramento distinto é o ponto mais sensível.

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Acho que talvez precisemos refinar um pouco a ideia de que qualquer tentativa posterior pode não ser acolhida. Bem, na real, se o movimento gerado for um que exige um encerramento específico, ele deve seguir um rito processual distinto. O que eu entendo é que, se estamos tratando de um dado que exige um fechamento posterior, o processo para torná-lo válido deve ser muito bem endereçado ao sistema da administração tributária.

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Vanessa Barros: Renata, voltando à sua questão sobre eventos subsequentes ao fechamento, é preciso analisar bem o que estamos tratando. Se o movimento gerou algum outro tipo de informação que não seja o R-1000, ele ainda pode ter um caminho para ser considerado. Então, olhando o XML, se o movimento gerado for um que exige um encerramento posterior, o processo para isso é distinto. É fundamental que o tipo de informação transmitida corresponda exatamente ao que o sistema espera para aquela competência, senão qualquer tentativa de inclusão posterior pode não ser acolhida pelo fisco.

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Marcelo Andrade, obrigado pela clareza sobre a impossibilidade de desfazer o R-1000 após o encerramento. Se não me engano, entendemos que o status da informação não pode ser alterado. Gostaria de saber, sob que circunstâncias excepcionais um novo evento seria aceito pelo sistema como uma correção válida, e não como um movimento tardio não suportado pelo regime fiscal atual?

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Diante da sua situação, após o envio de qualquer evento seguinte ao R-1000, não será mais possível efetuar a sua exclusão, mesmo que os registros subsequentes tenham sido removidos. Os demais eventos podem ser excluídos utilizando o evento R-9000, seja via webservice ou através do Portal Web no e-CAC. Veja, pra fechar, a manutenção de registros tardios gera procedimentos específicos para garantir a integridade das informações fiscais transmitidas.

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