Olá pessoal, sou Evandro. Trabalhando com o S/4HANA 2023, estamos com um cenário específico que gostaria da experiência de vocês. Temos um cliente que lida com um CNPJ, um Fundo Municipal, e este Município em questão não gerou qualquer retenção previdenciária no período. Eles já tentaram entender a obrigatoriedade de envio, mas estão com dúvidas sobre a necessidade de protocolo. Na real, né, se não houve movimentação que gere informação na EFD-Reinf, o sistema sugere que não há o que prestar. Diante disso, considerando que não houve retenção previdenciária para esse vínculo municipal, como devemos proceder com o envio do R-1000?
Atualização:
Oi Lívia, obrigado pelo retorno rápido, foi exatamente isso que estávamos tentando alinhar com o time de negócio. Na real, né, fizemos o teste e o sistema está seguindo essa orientação de não gerar eventos sem base. Mas surgiu um ponto que gostaria de discutir: e se houveram alterações cadastrais no vínculo do CNPJ referente ao Município, mesmo sem haver movimentação tributária, ainda assim o envio do R-1000 seria cabível para justificar a situação?
Atualização:
Oi pessoal, obrigado por todos os ótimos pontos. Seguindo a orientação de que só enviamos eventos quando há informação a prestar na EFD-Reinf, fizemos o teste e o sistema está seguindo essa linha, na real, né. Mas gostaria de aprofundar um pouco mais. Se o vínculo do CNPJ municipal teve alguma alteração cadastral, como um enquadramento diferente, mas não houve nenhuma movimentação tributária gerando fato gerador, qual seria o procedimento correto para garantir a conformidade sem protocolar um evento desnecessário?