Tive uma transição recente na área fiscal e estou tentando mapear os fluxos corretamente. Estamos trabalhando com um sistema e tentando conciliar a tributação da SCP, que é o meu foco principal. Diferente do meu vivência anterior, aqui precisamos detalhar como isso transita para a EFD-Reinf. Como falei, viu, estou com dúvidas sobre o procedimento correto para a transmissão desses dados. Dado que a Sociedade em Conta de Participação, sob a égide dos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002, não possui personalidade jurídica, como exatamente essa entidade deve cumprir sua obrigação acessória na referida transmissão?
Atualização:
Olá a todos. Refleti sobre a aplicação prática da SCP e a necessidade de cumprir as obrigações acessórias, como falei, viu. Testei o cenário onde as contribuições geradas eram inferiores ao patamar mínimo estabelecido para o uso do Documento de Arrecadação. Gostaria de saber qual o registro que devemos utilizar no sistema para garantir que essa transação, hipoteticamente abaixo dos dez reais, esteja documentalmente amparada perante o fisco sem incorrer em erro de transmissão.