Tenho acompanhado a migração do nosso sistema legado para a nova plataforma e estamos enfrentando um ponto sensível ao lidar com as obrigações fiscais. Bem, o custo é que precisamos garantir a conformidade total. No fechamento do mês passado, tivemos um ajuste pontual que envolveu a transmissão de dados importantes. Avaliando o fluxo, percebi que a apuração do crédito tributário depende da correta alimentação da DCTFweb, que por sua vez se conecta com os eventos da EFD-Reinf. Considerando que o fato gerador tributário pode ocorrer em momentos distintos, gostaria de saber se é possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf após o envio inicial.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre os marcos geradores e a sequência de fechamento dos movimentos. Bem, o custo é garantir que essa transição do sistema legado para o SAP esteja alinhada com a realidade fiscal. Testamos cenários onde há tributos com fatos geradores distintos, como IRRF e os demais. Diante disso, gostaria de saber se é possível que retenções relativas à folha de pagamento e aquelas geradas por notas fiscais sejam informadas em momentos distintos, caso os fatos geradores ocorram em períodos de apuração diferentes.
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos sobre a complexidade dos fatos geradores e a importância do alinhamento fiscal durante a migração. Bem, o custo é navegar pelas nuances dos momentos fiscais, especialmente com tributos como o IRRF, que possui diferentes gatilhos. Diante disso, gostaria de saber se, após a informação distinta de retenções de folha versus notas fiscais, há alguma restrição ou funcionalidade específica no sistema para garantir a rastreabilidade cruzada dessas duas fontes ao longo de competências subsequentes enquanto o contribuinte estiver em processo de escrituração.