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11 Respostas

Na nossa rotina de varejo, a gente recebe aluguel de pessoa física todo mês e a dúvida é como lançar na EFD-Reinf sem errar o caminho. Estou com o sistema em SAP com GUEPARDO Tax, e o time de folha quer saber se o valor pago ao proprietário já entra junto com as notas. Então, o caminho é: primeiro eu preciso saber se o dado vai no mesmo lugar das notas ou se a folha tem um lançamento próprio. Já testei no ambiente de produção restrita e o retorno veio sem erro, mas não sei se o fluxo funciona igual no ambiente de produção normal, e isso me trava para liberar o lançamento.


Atualização:

Testei o envio separado: nota num mês, folha no outro, e a EFD-Reinf aceitou sem reclamar. Então, o caminho é manter os dois fluxos separados e cruzar só na conciliação. Obrigada pelas respostas, Sérgio e Leandro, elas ajudaram bastante. Você tem experiência com retificação de um mês já fechado? Quero saber se o sistema reabre sozinho ou se é preciso pedir ajuda à equipe de suporte.

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André, fecho o tema com uma recomendação prática. O caminho que você descreveu funciona quando a conciliação é o gargalo, mas o princípio que vale para todos é o mesmo, que é separar o que é fato de cada mês e tratar cada contrato com a mesma origem de dado. A pergunta de fundo é quem fica com o registro quando a folha e a nota divergem. Persistir a dúvida sem dono é o erro mais comum, então defina um responsável por contrato e um prazo de checagem no fechamento. Mantenha a trilha de cada envio na EFD-Reinf, porque a retificação quase sempre nasce de um dado perdido no caminho. A decisão tributária sobre o caso é do contribuinte, e o nosso papel é deixar o processo rastreável. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi é o envio de um valor pago sem o passivo correspondente registrado na EFD-Reinf, e aí a conciliação quebra no mês seguinte. Então, puxando o fio, a nossa equipe adotou outra forma: registrar o passivo do contrato assim que a nota entra, e só depois usar o pagamento como baixa. Vale quando a conciliação é o gargalo e há muitos contratos com pessoa física. Vale menos quando o volume é baixo, porque o registro extra vira retrabalho. A regra normativa fica como referência, e o caminho é decidido com quem responde pela escrituração.

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Concordo em parte com o Jefferson Oliveira, porque conferir antes é sempre melhor. Então, no mês passado, eu fiz exatamente isso e descobri que a instrução do manual não cobre o caso de contrato com pessoa física em dois momentos. Discordo que a conferência por contrato seja obrigatória em todos os casos, porque a EFD-Reinf já mostra a diferença no relatório de movimento. Eu deixaria a conferência só para os contratos com divergência, e o restante seguiria o fluxo padrão.

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Será que basta conferir o cadastro? E aí, meu adendo: a Carolina Santos tem razão, mas os dados informados pela folha também entram nessa conta. As orientações da EFD-Reinf deixam claro que as retenções sobre as notas podem ser enviadas separadas da folha, em datas diferentes, então cada lado precisa de conferência própria. Para retificar uma informação já prestada, é preciso reabrir o fechamento do mês e depois fechar de novo, e isso só funciona com o dado de origem correto.

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Na nossa rotina de automotivo, a folha e as notas caem em telas diferentes, e digamos assim, o que a Simone Cavalcanti propôs só funciona com cadastro limpo. Discordo de um ponto: não é a rotina mensal que impacta o cadastro, e sim o cadastro que precisa ser revisado antes de qualquer envio. Eu não juntaria o contrato de imóvel ao fluxo de notas sem antes conferir se as notas informadas pelo fornecedor batem. O motivo é simples: sem essa checagem, o erro sai no envio da EFD-Reinf e a correção vira retificação.

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Quando o volume de contratos de imóvel é pequeno, a nossa equipe não cria fluxo novo: a gente trata cada contrato como item da rotina mensal e manda o envio na EFD-Reinf junto com as notas. Pra não esquecer, viu, isso só funciona se o cadastro já estiver bem feito. Vale esse caminho quando há poucos contratos e o time é pequeno. Vale a outra forma, com cadastro por contrato e envio próprio, quando os eventos crescem ou a auditoria pede trilha. Antes do envio, a responsável precisa estar habilitada no portal, e a equipe de tributos confirma cada lançamento.

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Discordo, respeitosamente, dessa leitura. Veja, colocando no papel: a folha tem registro próprio, e os lançamentos da EFD-Reinf são distintos das notas. Os sujeitos sem fato no mês ficam dispensados de enviar, mas quando há fato, cada lado precisa do seu próprio registro. Eu não juntaria os dois num lançamento só, porque a conciliação depois fica confusa e qualquer correção vira retificação em duas frentes. O melhor é manter a separação e cruzar apenas na hora de conferir.

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Leandro, uma dúvida específica sobre o seu ponto na EFD-Reinf: no meu caso, o contrato é de galpão alugado a pessoa física, e a folha paga o proprietário em mês diferente da nota. Bem, o ponto é que não entendi se o envio segue o mês da nota ou o da folha, já que os dados ficam separados. Você já viu caso em que as devidas retenções foram enviadas em tempos diferentes? Se sim, em que ordem as retenções deverão ser lançadas para não duplicar?

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O risco que eu já vi é o envio na EFD-Reinf de um mês zerado sem conferir se a retenção ficou de fora. Olha, por assim dizer, discordo do Daniel Marques num ponto: a retificação não é a saída, porque o crédito que foi calculado na dctfweb não se apaga sozinho. Antes de mexer, eu cruzaria os valores enviados com o que caiu na dctfweb, e só depois reabriria o mês no sistema. Isso evita retrabalho e deixa a trilha limpa para quem audita.

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Concordo em parte com o Leandro Rodrigues, porque a falta de fato libera o envio na EFD-Reinf no mês em que não houve nada. Agora, calma lá: o ponto que ele deixou de lado é a competência do fato, porque o lançamento segue o mês em que a obrigação nasceu, e não o mês do desembolso. Conforme o caso, o envio do mês posterior pode vir com retificação, e a confissão acaba sendo o registro que a Receita enxerga. Vale conferir isso antes de fechar o mês.

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Será que muda a regra na EFD-Reinf? Pela regra, a ausência de fato no mês é o que dispensa o envio, então um contrato com valor a pagar ou retido precisa ser lido com cuidado. A gente costuma tratar cada contrato como fato próprio na apuração, e isso muda o resultado do envio. Se houve retenção naquele mês, o envio é necessário, mesmo que o montante seja pequeno. Se o contrato não gerou nada no mês, não há o que informar. Na prática, eu não deixaria de enviar só porque o valor é baixo, porque a dúvida volta na auditoria.

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