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10 Respostas

O risco que eu já vi é mandar o aluguel pago a não residente sem o evento certo, porque o ambiente da EFD-Reinf aceita o arquivo sem reclamar. Então, calma lá, estou no SAP novo e tenho contratos de aluguel de imóvel com um fornecedor de fora, mas os lançamentos anteriores foram feitos como serviço. Testei retificar um período e o sistema pediu o fechamento antes de reenviar. Qual é a forma correta de tratar esse aluguel na EFD-Reinf sem mexer nos períodos já transmitidos?


Atualização:

Quando o Wagner fala em retificar o evento, eu entendo a lógica, mas ainda não sei se o sistema aceita a retificação de um pagamento feito a alguém de fora do país sem fechar o período atual. Obrigado, pessoal. Então, calma lá: vou testar primeiro em homologação e conto o que aparecer. Qual foi o erro que vocês viram quando tentaram isso?

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O resultado que importa é que a correção acontece no período de origem, e não empurrando saldo para o mês atual. Antes de qualquer retificação, levante quais dados já foram informados e em que data, porque isso orienta o que muda e o que fica. Caso o contribuinte incorpore outra pessoa jurídica no meio do mês, a retenção precisa ser separada por quem a originou. Na rotina de imóvel de fora, a recomendação prática é separar os casos por período, fechar um mês por vez e registrar cada ajuste com o motivo. A regra precisa ser confirmada no manual vigente antes de agir, e o enquadramento continua sendo decisão do contribuinte, não de quem opina no fórum. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gisele, concordo com você. Olha, lá onde trabalho, o salário família e a contribuição incorporada da folha entram no mesmo relatório, e isso impacta a leitura do período. Ponto novo: separe as verbas de família do resto antes de enviar, para não misturar o que já foi deduzido com o que ainda está pendente. Vale checar isso cedo.

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O risco que eu já vi é mandar a retificação de um período enquanto o anterior ainda está em aberto, e o Rafael sabe disso bem. Agora, ano passado, a gente travou a rotina porque as enviadas de meses diferentes se misturaram no relatório. Enquanto isso não se resolve, qualquer ajuste vira um novo problema. Por isso, separe os lotes antes de enviar e valide cada um.

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Pedro, respondo você: uma dica de colega, né, separa os eventuais ajustes dos existentes antes de rodar o relatório. Discordo de esperar o período fechar para ver o que sobra, porque os eventuais de meses antigos continuam no relatório e o valor não some sozinho. Melhor isolar esses casos e tratar um por um, com registro do que foi feito.

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Concordo em parte com a Mônica, a dúvida dela é válida. Discordo de ajustar tudo no mês atual, porque as retenções só são devidas no período de origem. Então, minha dica: separe por período o que é devido, e confira quais períodos ficaram dispensados de evento por falta de movimento antes de criar qualquer correção. Assim você evita retificar o que não precisava.

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Mônica, dúvida curta: as retenções que você descreveu deverão ser lançadas com qual código? E aí, com a mão na massa, eu separaria as informações denominadas de contribuição do prestador por tipo de serviço antes de qualquer envio. Ponto novo: quando a retenção não é do próprio período, o envio não pode ficar parado, e isso exige plano de correção com data marcada.

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No nosso caso de e-commerce, a retenção de contribuição previdenciária do prestador de fora aparece na dctfweb antes de qualquer fechamento, e isso confunde a conferência. Eliane, olha, a prova é que o relatório de contribuições não bate com o que a dctfweb mostra quando os valores retidos são deduzidos no mês seguinte. Você já viu esse descompasso? Como você confirma o valor deduzido?

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O resultado que importa é que o período errado não se corrige no atual. Olha, a verdade é que discordo de ajustar saldo no período novo, porque a confissão da dívida já foi feita no mês original. Conforme a experiência que tenho, a correção certa é retificar a competência de origem, e não empurrar o valor para frente. Quem pede o contrário costuma esquecer que a retificação preserva a trilha do que foi enviado.

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Wagner, sigo o que você disse. O truque é, tá, não tentar compensar saldo antigo no período novo, porque a compensação só faz sentido quando o período original já está fechado. Ponto novo: se o valor retido ficar pendente, o relatório de retenções não bate com o razão e a conciliação do mês seguinte trava. Vale checar cada retenção antes de fechar.

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Cláudio, eu não arrisco dar o código de cabeça sem conferir o manual vigente, mas a lógica de processo é clara: período já transmitido não se mexe com lançamento novo. Olha, vale registrar que a retificação é feita por evento, então o caminho é retificar o período em que a locação entrou como serviço e só depois fechar o movimento. A declaração apresentada no período errado precisa ser corrigido antes de qualquer envio novo, senão o saldo fica torto. Os valores aproveitados no mês certo costumam resolver, mas confirme com quem valida a regra.

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