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5 Respostas

Quando o movimento do trimestre tem notas com retenção e a folha está separada, eu tenho dúvida sobre o envio. O ambiente de produção restrita e o de produção pedem procuração, olha, que eu saiba, e não sei se a mesma serve para os dois ambientes. No EFD-Reinf trimestral, já tentei reabrir o movimento de um período e fechar de novo no S/4HANA, mas o trimestre trava. Ainda tenho retificações de meses anteriores para fazer, e não sei se o envio do período atual atrapalha esses ajustes. Vocês conseguem retificar sem reabrir tudo, ou precisam esperar o fechamento?


Atualização:

Márcio, obrigado pela resposta. Testei a retificação de um período passado com o movimento reaberto, olha, que eu saiba, e o resultado bateu com o que você descreveu na EFD-Reinf. Mas o trimestre ainda não fechou para mim. Você teve algum caso em que o fechamento travou porque outro período estava aberto?

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Trimestre se fecha com calma. A conversa trouxe pontos úteis: sem fato no período não há envio, a retificação de um período passado se faz reabrindo só aquele movimento, e a declaração precisa bater com o que foi lançado antes do fechamento na EFD-Reinf. Concordo com quem alertou para não reabrir tudo, mas a prática mostra que a conferência por período é o que evita o retrabalho. Recomendo uma rotina simples: antes de fechar o trimestre, confira cada período, anote a informação enviada e o que ainda pede ajuste, e só então feche. Quando os eventos de cada movimento estiverem conferidos, o envio fica previsível. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi é mandar a retificação sem reabrir o movimento certo, e o sistema aceitar sem corrigir o que já foi transmitido na EFD-Reinf. Simone, o seu ponto sobre o fechamento completa isso. Os sujeitos dispensados de enviar, quando não há fato no período, continuam sem obrigação, mas as retificações devidas de um período passado deverão ser feitas. E, pelo que testei, pois é, o erro mais comum é fechar o trimestre antes de conferir cada período, e aí o ajuste volta. Vale conferir o movimento de cada período antes de fechar.

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Concordo em parte com a Simone. Márcio, de modo geral eu entendo a sua regra, mas a DCTFWeb recebe o valor do que foi fechado na EFD-Reinf, e nem sempre o que ficou em aberto aparece ali. Quando a informação denominada não tem fato, o sistema não envia nada, então como fica o histórico dessas denominadas? Você já viu alguma delas sendo cobrada por engano?

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Na minha rotina de serviços, dá para fazer as duas coisas juntas, porque a plataforma está preparada para retificar períodos passados enquanto recebe o período atual. Eu reabro só o movimento da competência que preciso corrigir, faço a retificação e fecho de novo para a apuração seguir. Sem fato no período, não se envia nada, nem o Sem Movimento, por causa da ausência de informação. Então o cerne, tá, é não reabrir o trimestre inteiro na EFD-Reinf.

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Márcio, uma dúvida curta: a sua regra do período vale também para a confissão de débito? Eu vejo a declaração recebendo o lançamento na EFD-Reinf, conforme o movimento fechado, e às vezes o crédito aparece antes da conferência. O combinado é, pois é, sempre conferir a confissão antes de fechar o trimestre. O ponto que eu acrescentaria é que a retificação de um período pode mexer no crédito de outro, então vale olhar o trimestre antes do fechamento.

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