Pessoal, bem, no fechamento a gente travou numa dúvida que nenhum treinamento resolveu: a partir de quando a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para a nossa operação de alimentos? Migramos o financeiro para o sistema novo, e o fiscal ainda roda no sistema antigo, então as retenções de serviço aparecem em lugares diferentes. Já li o material da RFB e não ficou claro se o marco vale por tipo de tributo ou pelo cadastro da nossa operação. Mapeamos as retenções no sistema novo para o evento e o time não sabe quais tributos administrados pela Receita entram primeiro. Quando a obrigação começa para nós, e quais alterações precisamos fazer antes disso?
Atualização:
Testei num caso só, uma retenção de serviço com sobra levada ao mês seguinte, e o evento saiu sem erro. Bem, no fechamento, a conciliação bateu e isso me deixou mais tranquilo. Obrigado, Rogério e João, a parte do controle próprio mudou meu plano de testes. Ainda fico na dúvida sobre o que acontece se a sobra vier de salário família antigo. Alguém já passou por isso?