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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Efd reinf obrigatoriedade a partir de quando

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5 Respostas

Pessoal, bem, no fechamento a gente travou numa dúvida que nenhum treinamento resolveu: a partir de quando a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para a nossa operação de alimentos? Migramos o financeiro para o sistema novo, e o fiscal ainda roda no sistema antigo, então as retenções de serviço aparecem em lugares diferentes. Já li o material da RFB e não ficou claro se o marco vale por tipo de tributo ou pelo cadastro da nossa operação. Mapeamos as retenções no sistema novo para o evento e o time não sabe quais tributos administrados pela Receita entram primeiro. Quando a obrigação começa para nós, e quais alterações precisamos fazer antes disso?


Atualização:

Testei num caso só, uma retenção de serviço com sobra levada ao mês seguinte, e o evento saiu sem erro. Bem, no fechamento, a conciliação bateu e isso me deixou mais tranquilo. Obrigado, Rogério e João, a parte do controle próprio mudou meu plano de testes. Ainda fico na dúvida sobre o que acontece se a sobra vier de salário família antigo. Alguém já passou por isso?

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Dúvida curta antes de fechar: o tema vale mesmo para quem está migrando? Eu concluiria assim. O evento só faz sentido quando existe dado para registrar, e as sobras de retenção não voltam sozinhas: os valores deduzidos em mês anterior precisam de controle próprio. Quando a equipe é pequena, mantenha um controle simples com saldo e origem de cada valor. Quando o volume cresce, automatize essa conferência e leve os valores devidos para revisão do fiscal antes de qualquer envio. Recomendação prática: antes de habilitar o envio, faça uma conferência do que está em aberto e do que já foi deduzido, e registre a decisão. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, sobre o controle desses valores, reforça que o sistema não acompanha automaticamente ajustes passados. Se passou algum mês sem a devida escrituração, aí e aí, por assim dizer, a sincronia dos dados patrimoniais fica comprometida. É crucial que o contribuinte mantenha o registro detalhado de cada competência, comparando valores passados com os atuais, para não haver divergência futura ao apurar o pagamento.

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Quando a sobra vem de retenção antiga, há jeitos diferentes de tratar. Agora, a dúvida é qual deles vale para o contribuinte que está migrando. No primeiro, as compensações seguem o rito que a Receita usa para os demais tributos, e o pedido de restituição vai por PERDCOMP. No segundo, o time guarda a sobra num controle e informa só quando houver movimento. Serve o primeiro quando a sobra é grande e precisa de rastro; o segundo, quando é pouca e a equipe é pequena. Contribuições previdenciárias antigas pedem o mesmo cuidado.

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A obrigação começa de fato no mês em que existe informação a escriturar, então não espere um marco único. Rogério, e aí, no meu dia a dia, o que mais dá trabalho é a compensação de sobras de meses anteriores, e cada centavo precisa bater com a conciliação. Se a sobra não aparecer com clareza, o time acaba tentando compensar o que já foi usado. Eu separaria as sobras num controle próprio antes de mexer em qualquer envio.

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Vale checar o movimento primeiro. Só quem tem retenção ou pagamento a informar fica obrigado a enviar, então a resposta depende do que a apuração do mês mostra. Como bem lembrou, pois é, a apresentação do evento acompanha esse movimento. O arredondamento para maior também é permitido, desde que dentro do limite da regra. Pelo que está no material, quem não tem informação para escriturar não precisa enviar, e isso vale para vocês sem movimento. Confira essa premissa com o fiscal antes de montar o cronograma.

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