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7 Respostas

Quando a gente paga lucros isentos a sócios, a dúvida que travou o fechamento foi até que dia precisamos informar isso na EFD Reinf. No nosso SAP com GUEPARDO Tax, o pagamento saiu na apuração do mês, mas a equipe ficou sem certeza do prazo e a apresentação do evento não entrou no lote. Já revisei o cadastro dos beneficiários e os valores bateram com o razão. O ponto que ficou em aberto, agora, na última auditoria, foi só a data, porque os registros estão corretos. Os valores aproveitados nessa rodada não podem esperar a próxima apuração. Qual é o prazo para esses rendimentos na EFD Reinf?


Atualização:

O risco que já vi é aceitar o prazo sem ler a regra com calma. Obrigada pelas respostas, Ana Moura e Rodrigo. Eu testei o evento na EFD Reinf em homologação, primeiro com um pagamento só e depois com vários, e o resultado mudou conforme o mês. O auditor perguntou, agora, na última auditoria, por que o prazo não estava na rotina. Vocês já enfrentaram isso? Como guardam a prova de que o prazo foi cumprido?


Atualização:

Faz sentido, vou testar isso. Agradeço a Ana Machado pela correção, que eu não tinha enxergado. Testei o prazo na EFD Reinf com dois cenários, um com lançamento mensal e outro com lançamento acumulado, e o resultado mudou no mês do fechamento. Eu quero fechar, agora, na última auditoria, a dúvida sobre a data de referência. Vocês usam a data do pagamento ou a da movimentação para conferir o prazo?


Atualização:

Na nossa rotina de obras, a dúvida aparece toda vez que fechamos a folha com pagamento atrasado. Obrigada, Alan, pela ideia do lote, vou testar o envio manual com alguns eventos. O diretor, agora, na última auditoria, quis saber se o atraso gera uma multa separada, e eu ainda não sei responder. Pode depender da data original do fato? Como vocês tratam, na EFD Reinf, o pagamento que caiu depois do prazo?

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Até que dia isso vale? Ao longo da conversa ficou claro que o prazo muda conforme o evento, e não existe uma data única para tudo. A recomendação prática é montar um calendário por tipo de pagamento, com a data de cada evento anotada antes do envio, e revisar isso sempre que chegar uma nova instrução normativa. Quando a retenção de imposto incidente sobre a renda estiver envolvida, confira a regra antes de lançar, porque as informações informadas ficam registradas. Guarde a trilha das conferências, que serve para justificar a data se houver questionamento, e deixe a leitura final com quem responde pelo tributo. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é este: o prazo do pagamento de dividendos não some porque a conta foi paga, e a Ana Machado tem razão sobre o calendário. Dividendos isentos entram no evento próprio, e o que ficou em débitos de outro período não entra na mesma conta. Se a obra for por empreitada, o tomador precisa separar a parte do prestador, então, antes de mais nada, confira a natureza de cada pagamento. Já vi equipe lançar tudo no mesmo mês na EFD Reinf e perder o fechamento.

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Depois que o pagamento sai, nossa equipe não espera o trimestre: monta um lote com os eventos existentes na EFD Reinf e envia dentro do prazo da regra. Em outras palavras, tá, o caminho é mais manual, mas esclarece quem é o beneficiário logo na origem. Isso vale quando há poucos casos eventuais no mês. Se a quantidade aumenta, a gente passa para o envio automático e faz a conferência por amostragem.

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Aline, nisso eu discordo com educação. Guardar prova de cumprimento não substitui a data de envio configurada no calendário do sistema. Já vi equipe guardar comprovante e mesmo assim ser autuada por declarar fora do dia. Bem, por assim dizer, a prova serve para defesa, mas não resolve a obrigação. Se os valores saíram deduzidos de algum desconto, a data do mês do evento é a que manda, e isso é o ponto que mais pesa.

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Será que vale mesmo esperar o fechamento do trimestre? Olha, o desenho é mais simples do que parece: lançamos o evento na EFD Reinf assim que o pagamento acontece, com a competência do próprio mês, e deixamos a conferência para depois. Isso serve quando o volume é pequeno e a equipe consegue revisar na hora. Quando o volume cresce, preferimos fechar por trimestre, considerando a data limite, e revisar tudo numa passada só. Cada caminho cobra seu custo em tempo, então a escolha depende do volume.

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Concordo em parte com a Ana Moura, mas uma coisa me pegou. Ana, no caso de construção em que o tomador contratou um prestador, a informação do CNO entra no mesmo evento? Pelo que vi, né, a retenção da contribuição previdenciária ficou separada e eu não sei se o R-2010 da EFD Reinf pede o número do CNO ou só o CNPJ do prestador. Preciso saber antes de fechar o mês.

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No nosso caso de serviços, para lucros isentos de retenção o prazo vai até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre, conforme a IN RFB 2.163/2023. Bem, olha só, não adianta antecipar para atender uma data interna, porque o que vale é a regra. Também não use um pagamento de um mês para compensar atraso de outro, cada mês tem seu prazo próprio. Confira a norma antes de mexer no evento, porque a leitura da equipe pode divergir.

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