Quando a EFD-Reinf passou a valer, a gente ficou com dúvida sobre o que enviar, no meu projeto, né. Rodamos ECC com folha integrada, e a equipe fiscal achava que precisava mandar um registro sem movimento nos períodos sem fato gerador. Testei no ambiente de produção restrita e o retorno veio sem erro, mas a folha não sabe se as retenções de nota valem para o mesmo período. Já li o manual e conferi a procuração, e o caso segue em aberto. Como vocês decidiram o início do envio quando não havia movimento nos períodos anteriores? Preciso saber se o primeiro envio já cobra alguma coisa.
Atualização:
Dúvida curta antes de tudo: a regra vale mesmo para o primeiro período? Obrigado, Viviane. Testei o envio sem fato e ficou sem erro, mas, no meu projeto, né, a folha ainda pede confirmação. Também não sei se a retificação de um período já enviado muda o cálculo na EFD-Reinf. Você já passou por isso? Como faz para reabrir o período sem perder o que foi informado?