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5 Respostas

Pessoal, tenho uma dúvida. Estou montando a EFD-Reinf de uma folha com participação nos lucros, e a natureza de rendimento escolhida não passou na validação. Excluí o evento e tentei reenviar, mas o sistema recusou, então o identificador parece ser o mesmo enviado anteriormente. Já mudei a data e o layout para atender o que o validador pede, e nenhum dado alterado mudou o resultado. Olha, o caminho é conferir a tabela de naturezas antes de mexer no evento, mas não sei se isso basta. Como vocês reenviam um evento excluído sem quebrar o que já foi aceito?


Atualização:

Concordo em parte, Vanessa, o desconto simplificado é um ponto separado. Mas eu testei o reenvio com o cadastro corrigido e o validador ainda reclamou da natureza. Olha, o caminho é, então, verificar se o problema está na tabela de naturezas do ambiente de teste. Você já viu esse erro com a natureza de participação nos lucros? Se viu, qual foi a saída?

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O risco que eu já vi é reenviar um evento sem antes limpar o identificador da versão rejeitada, porque a validação passa a apontar duplicidade e a equipe perde horas. No entanto, o problema raramente é só o envio, pois a natureza escolhida, o cadastro e o desconto simplificado precisam bater entre si. Por isso ajuste a base, gere um novo identificador, valide em ambiente de teste e só então transmita. A folha já enviada duas vezes pede registro de cada tentativa em planilha simples, porque a Receita não aceita explicação de memória. Mesmo assim, se houver dúvida sobre a tese, quem decide é o dono do cadastro, e nós provamos o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que o desconto simplificado entra aqui? Lá onde trabalho, viu, a gente não trata a dedução como se fosse natureza. Quem escolhe o simplificado usa um tipo de dedução próprio, mas as deduções legais continuam sendo informadas, mesmo quando o desconto as substitui. Por isso eu discordo da colega, as retenções decorrentes do trabalho não somem só porque a dedução mudou. Acho que o ponto precisa ser separado.

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Na nossa rotina de folha, quando a natureza sai errada, a gente não mexe no evento que já foi aceito e sim na configuração do cadastro de rubricas. Veja, como dizem, o outro caminho é reenviar com o mesmo cadastro e torcer, o que eu não recomendo. Esse caminho só serve quando o erro é de digitação, porque o declarante não muda nada e os códigos continuam iguais. Quando há troca de natureza, é preciso declarar de novo, com validação antes do envio. Os códigos de recolhimento vêm junto, então confira os dois.

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Quando a retenção já foi feita pelo eSocial, conforme a tabela, a natureza na EFD-Reinf deve bater com ela. Jefferson, eu completo com um ponto novo, considerando o reenvio, o contribuinte precisa guardar o recibo do evento excluído antes de gerar o novo, senão perde a trilha. Bem, a ideia é manter um controle simples, com data e identificador, para o caso de a Receita pedir explicação. Assim o reenvio fica rastreável e não vira um chute.

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Olha, aqui na empresa, o resultado que importa é o evento excluído voltar com outro número de identificação, sem repetir o anterior. Olha, aqui na casa a gente faz a atribuição da natureza pela tabela de naturezas, e o ajuste vai através do cadastro, nunca no envio direto. Quando a retenção é do rendimento de trabalho, ela segue pelo eSocial, e a EFD-Reinf só recebe a natureza, o que costuma ser o caminho benéfico para não duplicar informação. Ajuste o cadastro, gere de novo e confira o indicador de saída. Essa ordem evita o erro que você descreveu.

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