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10 Respostas

Concordo em parte com quem diz que o Reinf é só uma apresentação de dados mensais, mas na prática eu discordo. No nosso ECC, um evento de lucros foi alterado depois do fechamento e o sistema recusou o reenvio, porque o código do evento já tinha sido usado anteriormente. Tentei gerar um lote novo, troquei a data de geração e pedi ao suporte que limpasse a fila, e nada mudou. No meu dia a dia, ó, esse bloqueio atrasa todo o fechamento. Alguém já reenviou um evento desses sem bater nessa trava, e qual ajuste funcionou?


Atualização:

Quando eu li a resposta da Adriana, testei o caminho do código novo no ambiente de testes e o Reinf aceitou. No meu dia a dia, ó, a dúvida agora é se a mesma regra vale para os outros eventos da mesma data. Obrigada a todos. Vocês já viram rejeição de um evento irmão depois de um reenvio assim?


Atualização:

Dúvida curta, o cadastro do sócio entra no cálculo ou só no cabeçalho? Testei hoje com os dados do cadastro do beneficiário no Reinf e o evento saiu igual ao da semana passada, mas no meu dia a dia, ó, fica a sensação de que faltou algo. Obrigada ao grupo pela paciência com esse assunto.

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No Reinf, o resultado que importa é que o reenvio exige um ID de evento diferente, e o código do rendimento só funciona quando é checado antes da transmissão. Para os dados relativos a lucros, a prorrogação da IN RFB 2.163/2023 dá fôlego, mas não dispensa conferir o cadastro do beneficiário. Quem tem retenção envia completo, e quem não tem precisa de atenção no mesmo fluxo, porque o prazo prorrogado só cobre o que a regra permite. A decisão sobre o tratamento de cada caso é do contribuinte, Recomendação prática, monte um checklist curto com o código do rendimento, o cadastro do beneficiário e o ID novo, e rode um envio de teste antes de cada lote. Isso reduz rejeição e deixa o fechamento mais previsível. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mariana, eu completo com cuidado. Saindo um pouco do tema, né, o reenvio exige um ID de evento diferente do que foi enviado no Reinf, e isso precisa estar no roteiro da equipe, posteriormente ao fechamento, porque o sistema não troca esse número sozinho. Na prática, o lembrete previsto no nosso calendário deveria cobrir essa checagem antes de cada envio. Vale ajustar esse aviso no fluxo da equipe.

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Leonardo, discordo de uma parte. Validar o valor contra o código no Reinf é possível, mas a participação nos lucros tem regra própria, e a pergunta que eu faria é se o cadastro já traz o cálculo da participação. Aqui por perto, ó, a gente descobriu isso só depois de um envio de teste. Por isso sugiro conferir a participação no sistema antes de tudo, porque sem ela o valor nem fecha.

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O risco que já vi é o lote sair com natureza de rendimento errada no Reinf, e aí a rejeição aparece só depois do envio. Felipe, completo o seu ponto com isso. Antes de confiar na ordem que você descreveu, confira a observação da tabela para cada código, principalmente do PLR. Então, a regra é validar o pagamento contra a natureza escolhida antes de qualquer transmissão, e só depois olhar o prazo.

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Concordo em parte com a Renata, o prazo maior dá folga real para quem tem muitas retenções no Reinf. Mas discordo quando ela sugere transmitir logo, porque nem todo beneficiário é isento, e aí a informação de retenção precisa estar completa antes do envio. Agora, em geral, a equipe fecha primeiro as informações de retenção e só depois confere os isentos. Errar um isento corrige fácil, mas errar uma retenção gera rejeição e retrabalho no mês seguinte.

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Na minha rotina de telecom com o Reinf, eu trato a Tabela 01 como guia e não como regra fechada, então discordo da Adriana quando ela diz que código novo resolve tudo. Pelo que vejo, bem, a exceção é quando a regra daquele rendimento pede tratamento próprio, e aí trocar o código não muda o resultado. Antes de gerar qualquer evento, eu confiro a identificação do beneficiário e o valor de imposto retido, porque esses dados pesam mais que o número do evento.

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O resultado que importa é o prazo do Reinf. A IN RFB 2.163/2023 prorrogou a entrega dos rendimentos de lucros e dividendos quando não há retenção, então dá para esperar um pouco. Bem, minha opinião é que a nossa equipe não usa esse prazo como folga, porque nota enviada ao Reinf com erro volta. No entanto, quando o lote já está pronto, o melhor é transmitir logo. Vale esperar quando há dúvida sobre o código, e transmitir quando o layout já está validado.

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Adriana, no Reinf a nossa equipe segue outro caminho. Considerando que o envio já foi rejeitado, o problema é que, viu, primeiro conferimos quais eventos decorrentes do mesmo lote continuam na fila e cancelamos os duplicados. Só então vale declarar o lote de novo, sem trocar o código. Esse jeito serve quando a fila é curta e o fechamento não aperta. Quando há muitos eventos, o cancelamento manual toma um dia inteiro, e aí gerar código novo passa a ser o caminho mais rápido.

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Kleber, eu complemento isso. Por via das dúvidas, né, lembro que as deduções legais precisam aparecer no Reinf mesmo quando o contribuinte optou pelo desconto simplificado, porque a regra de cada rendimento segue a tabela, independentemente da opção. No meu caso, o erro mais comum foi zerar as deduções para não errar o total, e o sistema aceitou, mas o evento saiu incompleto. Vale checar antes de cada envio, com calma.

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O risco que já vi é tentar reenviar com o mesmo código no Reinf, e a resposta é gerar um código novo, porque o antigo não serve mais. Veja, sem querer complicar, a Tabela 01 manda que a retenção sobre rendimento de trabalho siga pelo eSocial, então o código 10004 só entra nas situações que a própria tabela descreve. Confira também se o lote revisado traz a atribuição correta, conforme a orientação técnica, para atender ao prazo antes de transmitir de novo.

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