Pessoal, bem, por precaução, quero entender uma coisa antes de mexer no cadastro. Estou com a EFD-Reinf, e o último envio do R-1000 gera multa para um período que já estava quitado. Olhei o cadastro do contribuinte, a abertura do movimento e as alterações feitas no ano, mas o campo de acordo internacional ficou sem preenchimento. Reenviei o evento corrigido, e a guia da Receita continua com valores acrescidos de juros. Alguém já viu a multa aparecer mesmo com o cadastro corrigido? Qual é o efeito do indicador de acordo nesse caso?
Atualização:
Dúvida curta: o acordo pode ficar marcado mesmo quando não há valor em aberto? E, bem, por precaução, eu não mexeria no campo sem confirmar com quem acompanha o acordo. Agradeço as respostas, Úrsula e Pedro. Ainda não testei o reenvio com a data corrigida, e vou fazer isso no ambiente de testes antes de qualquer ajuste. Vocês já viram esse campo gerar multa em evento de período fechado?
Atualização:
Resultado final: o caso tem caminhos diferentes e o time precisa escolher um. E, bem, por precaução, vou testar o acordo em homologação antes de tocar em produção. Obrigado a todos, em especial Leandro e Juliana, pelas respostas detalhadas. Ainda falta conferir a data de cada movimento, e isso eu deixo para a próxima semana. Alguém tem um checklist para reenvio do evento?