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9 Respostas

Pessoal, bem, por precaução, quero entender uma coisa antes de mexer no cadastro. Estou com a EFD-Reinf, e o último envio do R-1000 gera multa para um período que já estava quitado. Olhei o cadastro do contribuinte, a abertura do movimento e as alterações feitas no ano, mas o campo de acordo internacional ficou sem preenchimento. Reenviei o evento corrigido, e a guia da Receita continua com valores acrescidos de juros. Alguém já viu a multa aparecer mesmo com o cadastro corrigido? Qual é o efeito do indicador de acordo nesse caso?


Atualização:

Dúvida curta: o acordo pode ficar marcado mesmo quando não há valor em aberto? E, bem, por precaução, eu não mexeria no campo sem confirmar com quem acompanha o acordo. Agradeço as respostas, Úrsula e Pedro. Ainda não testei o reenvio com a data corrigida, e vou fazer isso no ambiente de testes antes de qualquer ajuste. Vocês já viram esse campo gerar multa em evento de período fechado?


Atualização:

Resultado final: o caso tem caminhos diferentes e o time precisa escolher um. E, bem, por precaução, vou testar o acordo em homologação antes de tocar em produção. Obrigado a todos, em especial Leandro e Juliana, pelas respostas detalhadas. Ainda falta conferir a data de cada movimento, e isso eu deixo para a próxima semana. Alguém tem um checklist para reenvio do evento?

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Se o acordo estiver registrado no cadastro, o campo certo sinaliza isso no caso da EFD-Reinf e afasta a multa de mora, mas só dentro do período em que o acordo vale. A incidência da multa depende do momento do envio, e por isso o reenvio exige cuidado com a data de cada movimento. Incluindo o histórico de eventos, a conferência precisa comparar o que foi transmitido com o que a Receita registrou. Minha recomendação prática é validar o caso em ambiente de testes, documentar a regra adotada e só então corrigir a produção. A escolha da regra tributária continua sendo do contribuinte, e nossa parte é mostrar o comportamento do sistema. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é tratar o acordo como definido só pelo campo, sem olhar a regra. O indicador, em todo caso, né, é apenas uma parte, e a multa denominada de mora ainda depende do que a Receita espera de cada contribuinte. Eu discordo de tratar o assunto como erro de cadastro, porque as multas devidas também podem vir de atraso. No meu caso de varejo, um print do registro de envio mostrou exatamente isso, e a análise foi mais demorada do que o ajuste.

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Kátia Carvalho, na nossa operação de alimentos a gente resolve de outro jeito: verifica a existência do acordo antes de qualquer envio e, se houver dúvida, paga espontaneamente o valor que a conta sugere. Esse caminho, na virada do ano, pois é, evitou discussão, mas custou tempo. Quando a operação atravessa estados diferentes, o caminho muda, porque a regra fiscal não é a mesma. Vale a verificação manual quando o volume é baixo, e o cálculo automático quando o volume cresce. Cada caminho depende de quem acompanha o acordo na organização.

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Leandro, duas palavras bastam: eu concordo. Mesmo assim, veja, seja como for, o gerador do evento precisa estar certo antes do envio. Se o parceiro fornecido não bate com o cadastro, ficarão duas versões do registro e a multa aparece na guia. Na energia, a gente separa cada gerador por contribuinte e confere a conta uma vez por mês. Não vejo outro caminho para o time fiscal.

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Concordo em parte com a Kátia Alves: a planilha ajuda, e, bem, um alerta, a declaração no ambiente de produção é o que conta. Quando o DCTFWeb recebe o evento, a decorrência da multa aparece sem aviso, e a planilha não enxerga isso. Discordo da ideia de que a planilha basta para volumes grandes, porque ela não substitui a validação do próprio sistema.

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Na minha rotina de mineração, faço o pré-envio do R-1000 em planilha de conferência e só depois libero o lote. Isso é mais lento, veja, a verdade é que funciona quando o volume de eventos é pequeno. Quando o volume cresce, a regra complementar vira gargalo, e aí vale validar cada evento no ambiente de testes com o envio completo. Conforme o time cresce, a gente prefere automatizar o cadastro. Eu sigo com a planilha enquanto a base de contribuintes for pequena.

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Se o acordo não foi celebrado de fato, Pedro, o campo não deveria ser marcado, e aí a cobrança faz sentido. Não concordo que o problema seja só o cadastro, olhando a tela, né, porque a competência do evento também pesa. Um envio fora da competência correta gera multa mesmo com o indicador certo. Por isso discordo de tratar tudo como ajuste de cadastro. Antes de mexer no campo, confira o período do movimento e o status do acordo.

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O resultado que importa é o cálculo da multa ser feito pelo sistema e não pela equipe, Úrsula. A atualização do cadastro, falando sério, né, é o ponto que mais dá problema no fechamento. Quando o parceiro brasileiro aparece como destinatário sem acordo informado, os valores calculados podem gerar multa sem atraso real. Eu checaria primeiro quem é o contribuinte, depois o movimento, e só então o reenvio. Assim a gente evita reabrir o mesmo evento.

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Serve para não gerar multa. Eu diria, pra ser justo, pois é, que o campo indica a presença de acordo internacional, e a informação é usada depois pela guia para não aplicar a multa de mora. No envio anterior, o R-1000 veio sem o indicador, e aí a EFD-Reinf acusou a multa. Na nossa aquisição de insumos importados, o acordo valia e o campo foi preenchido, mas o cadastro não estava atualizado.

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