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8 Respostas

Quando a filial presta ou contrata serviço de condomínio, a dúvida é se a EFD-Reinf exige registro próprio nessa filial. Estou no SAP, e o cenário é uma filial que retém o valor previdenciário sobre a nota de atividades terceirizadas, mas a escrita ainda não reflete a apuração. Já tentei ajustar o cadastro do tomador e criar um código de receita alternativo, e o evento não fecha. O ponto que me trava, em resumo, pois é, é saber se a filial transmite o evento sozinha ou se a matriz absorve essa informação. Qual é a regra prática que vocês usam para o evento da EFD-Reinf nesse caso?


Atualização:

O risco que eu já vi é a filial emitir o evento com base errada e só descobrir na conferência final. Testei a EFD-Reinf numa filial piloto e, em resumo, pois é, a validação passou, mas o valor não batia com o pago. Agradeço as respostas, elas me ajudaram a separar o que é cadastro do que é lançamento. Você costuma rodar a conferência antes ou depois do webservice?


Atualização:

Quando a validação aponta a filial, eu paro e confiro o cadastro antes de qualquer envio. Testei isso no último lote e, em resumo, pois é, o alerta sumiu depois da correção do cadastro da EFD-Reinf. Agradeço todas as respostas, foram úteis. Vocês usam alguma rotina de revisão depois da transmissão, ou só confiam no retorno do webservice?

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Será que o tema fecha sem risco? Quase. A EFD-Reinf da filial depende de quem contrata e de quem presta, e isso segue a regra de base, não o desenho da tela. Os obrigados são quem contrata a cessão de mão de obra, e as obrigações acessórias seguem a mesma lógica. Quem for optante por regime diferenciado precisa conferir a própria situação antes de transmitir. A recomendação prática é mapear cada filial que contrata serviço, definir quem informa cada evento, validar o lote antes do envio e guardar o registro com a trilha. A decisão sobre o enquadramento é do cliente, com apoio do time. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa rotina, o caso concreto é o da filial que recebe nota com retenção e não sabe qual evento abrir. Complemento o que o Marcelo Medeiros disse, já adianto, ó, que a filial obrigada a informar precisa conferir a normativa que o validador cita. Use o registro numerado que o próprio validador mostra antes de transmitir, porque isso evita a surpresa no retorno. Vale também guardar o recibo em pasta própria, já que a auditoria costuma pedir a trilha.

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O resultado que importa é que a regra genérica não resolve sozinha a filial que tem um ponto específico. Discordo do Wagner Martins quando ele diz que basta enquadrar a filial, e a lição é, pois é, separar o código específico do genérico, senão o arquivo sai certo na tela e errado no envio. Por exemplo, quando a receita do ponto específico cai no código genérico, o valor não bate com a escrita. A filial só fica segura enquanto essa separação estiver ficando registrada no cadastro, e isso precisa de revisão periódica.

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Concordo com o Túlio Lima. Mesmo assim, vou direto, né, o envio por partes funciona, mas o ponto que mais confunde a equipe é a equiparação da filial a outra estrutura, porque na tela tudo parece igual e a regra muda. Antes de escriturar o evento, a gente confere se a filial se equipara ao tomador ou ao prestador, e isso decide quem informa. Sem essa leitura, o registro sai com o responsável errado e a correção vira retrabalho.

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Concordo em parte com o Gabriel Monteiro, conferir antes de transmitir ajuda bastante. Discordo, porém, de deixar tudo na conferência, e o risco é, pois é, a divergência aparecer só quando o cumprimento da obrigação já passou. Por isso, nossa equipe criou uma rotina que cruza o valor lançado com o crédito já pago na dctfweb, e isso mostra a diferença antes da transmissão. Quando a filial tem pouco movimento, a conferência simples basta; quando o volume cresce, vale o cruzamento.

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Letícia, no meu caso a saída foi outra, deixamos a transmissão para o último dia útil e fazemos a checagem no ambiente de homologação. Esse caminho, agora, no meu time, só vale quando a entrega sai com folga, porque um erro na véspera obriga a refazer tudo. Para as filiais com edilícios, a gente separa o lote e prefere entregar por partes, o que reduz o risco de um envio único quebrar. Se a filial é pequena, vale transmitir direto; se tem edilícios, o envio por partes compensa.

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Será que a regra cobre todo tipo de serviço? Complemento o que a Raquel Correia disse, e as filiais seguem contratando limpeza e portaria, e cada contribuição deve ser lançada na filial que tomou o serviço. Então, e aí, a saída é conferir as contribuições lançadas antes de transmitir, sem depender só do cadastro. Isso evita a divergência que aparece depois, quando a auditoria interna cruza a EFD-Reinf com a escrita da própria filial.

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Na nossa rotina de logística, as filiais contratam serviço de portaria, e quem informa na EFD-Reinf é a própria filial que contrata. A regra de base é clara, e o desenho é, ó, a obrigação acompanha quem contrata, então cada filial pode precisar de evento próprio. Conforme a regra que usamos, quando o prestador é cedido a outra estrutura parecida, como os condomínios, quem deve tratar a retenção é o tomador. Validamos esse caso antes de fechar a EFD-Reinf, e a filial só transmite depois de conferir a base.

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