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6 Respostas

Dúvida na EFD Reinf, pessoal. Tenho uma dúvida sobre a base legal do envio. Estou num S/4HANA em versão recente, e o time quer enviar os eventos com a chave eletrônica de um procurador. Já tentei acessar o portal de envio com o acesso da diretoria, mas o retorno pede outro documento. Também conferi as alíquotas dos serviços adquiridos de terceiros e o relatório bate. E aí, o prazo é curto para o envio. Um procurador pode assinar sozinho os eventos da EFD Reinf, ou o sistema exige mais alguma coisa?


Atualização:

O risco que eu já vi foi o envio sair com um dado antigo do cadastro. Obrigado, pessoal, testei a procuração da EFD Reinf no ambiente de teste e o envio passou. E aí, o prazo é apertado, e o time quer saber se dá para repetir isso no fechamento. Vale criar um calendário mensal para checar as procurações? Essa é a minha pergunta de seguimento.

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Gustavo, Aline e Caio chegaram a um ponto comum, o envio da EFD Reinf pode sair por procurador, desde que a procuração esteja correta e o cadastro esteja atualizado. As declarações de cada área precisam de responsáveis definidos, e a conferência fica mais simples quando o papel de cada um está escrito. Para quem trabalha com identidade digital, o rastro é o que mais pesa, porque o risco está na troca de pessoa, não na regra da base legal. Como recomendação prática final, defina quem envia cada tipo de evento, confira a procuração antes de cada envio e registre as exceções com data. Assim o time ganha previsibilidade e evita o retrabalho do próximo fechamento. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vale mesmo gastar tempo com o certificado do próprio contador? No meu dia a dia, pois é, a equipe resolveu com um certificado único por área, e a capacidade de envio ficou calculada por lote. Vale quando o volume é alto e a equipe precisa de rastro. Quando é pequeno, o caminho é simples e o custo de manutenção não compensa. Essa é a outra forma que a gente adotou na EFD Reinf, e fica mais fácil de explicar para o cliente.

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Concordo em parte, Gustavo, o foco na procuração da EFD Reinf faz sentido. Mas discordo de dispensar a checagem em qualquer hipótese. Você disse que um só basta, e eu queria saber como você trata quando os certificados de duas áreas forem conflitantes. Olha, pra fechar, no meu caso de construção, os valores comparáveis entre áreas deram diferença e tivemos que separar.

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Veja, a fonte é, quando a procuração não está pronta, a nossa equipe adotou outro caminho: o próprio representante legal faz o envio e o procurador entra depois. Veja, a base é o cargo, não o nome de quem apertou o botão. Vale quando a estrutura é pequena e o representante está disponível. Quando há muitos envios e vários procuradores, o caminho pede uma pasta com os documentos apresentados junto ao calendário. A assinatura continua sendo do responsável, e o arbitramento foi outro assunto que a gente deixou de lado.

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No meu caso de farma, a rotina tem uma frota pequena, mas o envio passa por um sistema que pede os dados atualizados a cada evento da EFD Reinf. Aline, complemento o seu ponto com isso: quando o representante é o mesmo, a procuração pode ser checada através do portal antes do envio. E aí, a lição é simples, mantenha os automóveis e os responsáveis com cadastro atualizado, porque é ali que o envio quebra. Já vi o erro acontecer por um dado velho, não por falta de documento.

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Sim, um procurador pode assinar os eventos da EFD Reinf, desde que tenha procuração da Receita Federal. Olhando o XML, ó, o que pesa é quem assina, o representante legal ou o procurador, e não quantos documentos o time junta. Na minha leitura, basta um só, então o ajuste é conferir a procuração e não duplicar o envio. No ambiente de testes, confira o acesso e faça a ampliação só do necessário, revisando isso anualmente. E guarde um registro dessa checagem para o próximo envio.

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