Dúvida na EFD Reinf, pessoal. Tenho uma dúvida sobre a base legal do envio. Estou num S/4HANA em versão recente, e o time quer enviar os eventos com a chave eletrônica de um procurador. Já tentei acessar o portal de envio com o acesso da diretoria, mas o retorno pede outro documento. Também conferi as alíquotas dos serviços adquiridos de terceiros e o relatório bate. E aí, o prazo é curto para o envio. Um procurador pode assinar sozinho os eventos da EFD Reinf, ou o sistema exige mais alguma coisa?
Atualização:
O risco que eu já vi foi o envio sair com um dado antigo do cadastro. Obrigado, pessoal, testei a procuração da EFD Reinf no ambiente de teste e o envio passou. E aí, o prazo é apertado, e o time quer saber se dá para repetir isso no fechamento. Vale criar um calendário mensal para checar as procurações? Essa é a minha pergunta de seguimento.