Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Concordo que o envio do mês atual pesa mais, mas discordo que a gente possa ignorar os meses anteriores. A EFD-Reinf, meu palpite, só aceita a retificação se o movimento do mês estiver reaberto. No ambiente de teste, tentei enviar um sem movimento para um período sem fatos e o retorno veio com erro. Também tentei retificar um mês antigo com o atual já fechado, e a validação barrou. Tenho dúvida se isso vale para todos os ambientes, inclusive a produção restrita. Quando não há fatos no período, a gente precisa mesmo enviar algo, ou o correto é não enviar nada?


Atualização:

Na minha rotina, um período sem fatos ficou sem envio e o mês atual foi o que mais deu trabalho. Adriana, obrigada, meu palpite é que a dispensa precisa aparecer no controle interno. Testei a reabertura de um mês antigo na EFD-Reinf e o retorno veio sem problema. Você documenta a dispensa com uma procuração ou com um registro simples de conferência? Se a retificação posterior muda o que já foi visto, quero saber antes de fechar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A dispensa cobre o período inteiro? Vale confirmar se a sua operação está habilitada para esse fluxo, porque ela vale para o período sem movimento e não para o que foi omitido. Antes de qualquer retificação, confirme se o período tem fatos de verdade, e só então decida. Depois, documente a decisão e deixe registrado o motivo, para que a auditoria encontre a mesma história que o sistema mostra. Se o controle indicar que um erro impacta o período seguinte, o melhor é tratar a correção com calma e nunca reabrir mais de um mês por vez. A recomendação prática final é essa, confirmar fatos, documentar a dispensa e corrigir um período por vez. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando os fatos caem em períodos distintos, a dispensa da EFD-Reinf vira regra simples de seguir. Adriana Jesus, olha, o bom é que você documentou a dispensa, e isso serve de prova para a auditoria enquanto o período estiver sem fatos. A parte eletrônica que me preocupa é a retificação posterior, porque ela pode mexer em período já transmitido, e a escrituração segue junto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é não enviar nada no período sem fato, e o caminho que eu uso é deixar o período sem registro na EFD-Reinf e documentar a dispensa. As informações devidas, um adendo, viu, só entram quando existirem, e a retificação se faz reabrindo o movimento. Vale quando a equipe é pequena e o volume de notas é baixo. Não vale quando há retenções de folha ou de terceiros, que deverão seguir por outro caminho, e aí a gente separa os fluxos desde o começo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Matheus, olha, como sempre, eu prefiro outro caminho: em vez de reabrir o movimento, montamos um controle de conferência por mês antes do envio. Conforme a nossa experiência, esse controle vale quando há retificações frequentes e o time quer evitar surpresa na EFD-Reinf. Não vale quando o período já foi encerrado sem fato algum, porque aí a retificação só cria ruído. Em caso de confissão ou dúvida sobre crédito, levamos a questão à área tributária antes de mexer na ferramenta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Boa, Wagner Ramos. Concordo com a conferência por mês, e aí, o número é um só: a DCTFWeb recebe o que a EFD-Reinf apura, então uma retificação mal feita aparece lá. Eu não chamaria de sem movimento a informação denominada assim quando não há fato, porque o período simplesmente fica sem envio. Denominadas ou não, as informações precisam bater com o período fechado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não envie o sem movimento, porque o risco que já vi foi mandar por costume, e isso não deve ser feito. Respondendo direto, na ausência de fatos no período os obrigados ficam liberados de enviar qualquer evento daquela competência. O erro comum, bem, pelo meu histórico, é confundir a apuração com o envio, porque se a apuração não tem fato não há o que transmitir. Para retificar um mês antigo na EFD-Reinf, reabra o movimento, faça a correção e feche de novo, assim o sistema apura o valor e o encaminha ao canal de cobrança do tributo.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em EFD-Reinf e retenções declaradas.

Ver todas do fórum