Quando a gente vai preencher a tabela de natureza de rendimentos da EFD-Reinf para o código de PLR, surge a dúvida se a informação segue pelo eSocial ou pela própria EFD-Reinf. Estamos no SAP atual, rodando a geração do arquivo com o gerador padrão, e o log de validação devolve o rendimento sem a natureza esperada. Já conferi o cadastro do beneficiário e a configuração da apuração, e ambos batem com o ano passado. E, agora, por precaução, quero fechar isso antes da apresentação do período, então a pergunta é se essa natureza deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf.
Atualização:
Felipe, obrigada pela resposta, e ao Diego também. Testei o caso de dividendos com o layout que a Daniela mencionou, e a natureza passou a ser aceita. E, agora, por precaução, vou repetir com o rendimento de trabalho para ver se o caminho do eSocial se mantém. Qual critério você usa para não cair de novo na natureza genérica?