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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Efd reinf tabela de natureza de rendimentos

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5 Respostas

Quando a gente vai preencher a tabela de natureza de rendimentos da EFD-Reinf para o código de PLR, surge a dúvida se a informação segue pelo eSocial ou pela própria EFD-Reinf. Estamos no SAP atual, rodando a geração do arquivo com o gerador padrão, e o log de validação devolve o rendimento sem a natureza esperada. Já conferi o cadastro do beneficiário e a configuração da apuração, e ambos batem com o ano passado. E, agora, por precaução, quero fechar isso antes da apresentação do período, então a pergunta é se essa natureza deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf.


Atualização:

Felipe, obrigada pela resposta, e ao Diego também. Testei o caso de dividendos com o layout que a Daniela mencionou, e a natureza passou a ser aceita. E, agora, por precaução, vou repetir com o rendimento de trabalho para ver se o caminho do eSocial se mantém. Qual critério você usa para não cair de novo na natureza genérica?

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Natureza definida, caminho decidido. Os casos encontrados na conversa mostram que o rendimento de trabalho segue o eSocial, e a EFD-Reinf entra só nas situações excepcionais em que o envio ali não é possível. No entanto, o caso de lucros e dividendos isentos tem regra de prazo própria, então o enquadramento não é o mesmo. Como a decisão tributária pertence ao contribuinte, cabe a cada equipe confirmar o caminho com o responsável fiscal antes de gerar o arquivo. A recomendação prática é validar a natureza campo a campo, comparar com a informação enviada no período anterior e registrar a escolha junto da documentação do lote. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi é tratar a natureza só pelo título do código, sem ler a descrição da tabela. Rendimentos decorrentes de trabalho e de sócio podem usar a mesma leitura e ter caminhos diferentes, e isso aparece nos detalhes do layout. E, agora, a ideia é validar a natureza campo a campo antes de gerar o arquivo, sem confiar só no que o sistema sugere. Discordo do Diego quando põe o prazo como solução, porque prazo sem o enquadramento certo só troca um erro por outro.

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Concordo em parte com o Túlio, porque a exceção precisa de justificativa. Então, olha, contando nos dedos, falta um ponto que ninguém citou, e é o rendimento de lucros e dividendos isentos, que segue prazo próprio prorrogado por instrução normativa da Receita. Isso muda o período em que você precisa informar. Considerando esse prazo, a data do fato gerador tem que cair no período correspondente, porque a validação exige isso. Por isso eu incluiria a natureza no lote de dividendos antes de declarar qualquer coisa no eSocial.

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Na nossa rotina de agro, o caso concreto é a folha de dezembro, e a tabela de natureza define quem envia cada rendimento. Para rendimento de trabalho, a retenção vai ao eSocial, e a EFD-Reinf só entra quando o envio ali não é possível, então a classificação de PLR segue esse caminho. No cenário que vejo no log, o rendimento cai numa natureza genérica, e aí, o custo é retrabalho em cada lote. Revise a natureza no cadastro antes de gerar o arquivo de novo.

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Será que a exceção virou regra na sua leitura? Discordo de um ponto, já que a EFD-Reinf só assume quando não há como enviar pelo eSocial, e isso é situação específica, não caminho padrão. Então, olha, tirando a prova, a tabela manda o envio para o eSocial, e a escrituração complementar aparece quando o caso foge disso. Vale a leitura compreendida no caso concreto, conforme a natureza de cada rendimento. Não concordo em tratar tudo como exceção.

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