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7 Respostas

O que me preocupa é a retenção de valor baixo sumir do relatório da EFD-Reinf. Estou no S/4HANA de uma telecom, com serviços adquiridos de prestadores cuja retenção fica abaixo de dez reais, e a alíquota aplicável não gera DARF. Na prática, olha, o básico, a norma veda DARF nesse valor, mas o sistema ainda calcula e grava o evento. No teste com um fornecedor de homologação, o registro saiu com o valor zerado. Esse comportamento é esperado, ou a configuração de retenção está errada? Como vocês tratam os valores que não geram recolhimento?


Atualização:

Juliana, obrigado pelo ponto. Testei um fornecedor de serviço com valor baixo e o cadastro mudou o resultado, então o campo do fornecedor pesa. Ainda não sei, olha, o básico, se a regra muda por tipo de serviço ou só pelo valor. Quando vocês rodaram o teste, usaram o mesmo fornecedor para todos os casos? Se não, como isolaram a variável?

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O resultado que importa é que o valor baixo precisa de regra clara antes de chegar à EFD-Reinf, e a regra não pode depender de um cadastro que muda. Mapeie os tipos de fornecimento, trate cada hipótese separadamente e confirme o tratamento com o time fiscal. Não é questão de cálculo, e sim de classificação. Recomendo começar com um fornecedor de teste por tipo de serviço, guardar a evidência de cada resultado e só então escalar. A decisão de tratamento é de quem recolhe o tributo, não do sistema. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha equipe, outro caminho. A gente, em resumo, ó, criou uma regra específica por tipo de serviço e deixou a regra geral só para os eventos de valor normal. Vale esse caminho quando há poucos tipos e o time consegue manter as exceções. Quando o volume de tipos cresce, o melhor é uma regra única com campo de motivo, mesmo dando mais trabalho. Eu começaria pela primeira, porque é mais rápida de validar para os tributos federais que vocês usam.

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O risco que já vi foi a retenção de valor baixo entrar como crédito de imposto. Luciana, você falou em escriturar sem recolher: esses créditos e contribuições ficam fora do cálculo em todos os casos, ou só quando o valor é inferior? Será que, e aí, como dizem, o cadastro do fornecedor pesa nisso? No meu caso de química, o resultado muda com o tipo de serviço, e eu não sei se isso vem do cadastro ou da regra, então queria saber como vocês separam.

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Concordo em parte com a Aline: o motivo do brinde precisa de campo próprio. Discordo quando ela sugere deixar o campo para depois, porque o contribuinte precisa dessa informação já no lançamento. Para testar, e aí, tirando a prova, pegue duas notas de brinde, uma com o motivo informado e outra sem, e veja se o sistema separa. Se a segunda sair igual à primeira, o problema é de configuração, não de regra. Aline, o ajuste é pequeno, mas evita retrabalho com os contribuintes.

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Não é tão simples assim, né? Discordo com educação da Yara num ponto: tratar o brinde como fora do evento pode esconder uma entrega sem contrapartida. Na prática, o comercial dá brinde para fechar venda, e no nosso caso a leitura complementar precisa olhar o motivo de cada um. Conforme o que vi no ambiente de teste, o sistema não separa esse motivo sem um campo próprio. Antes de qualquer regra, eu mapearia o capital envolvido em cada caso, porque o efeito muda muito.

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Na minha rotina de construção, o caso comum é o material dado em bonificação na venda, e ele cai na mesma dúvida de valor baixo. Luciana, eu complemento seu ponto: a bonificação que consta do documento e não depende de evento posterior precisa ficar separada das outras. Na prática, e aí, em outras palavras, o sistema não deve tratar a bonificação como pagamento, senão o valor pequeno vira evento de recolhimento. Confira os artigos da norma sobre esse tema antes de desenhar a regra.

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Se o valor for inferior ao mínimo, a norma veda o DARF, e aí, a sacada é separar o que é arrecadação do que é escrituração. Sem pagamento não há guia, mas a informação do evento segue outra análise. Na minha leitura, a norma trata do DARF e não diz nada sobre a escrituração, então confirme com a orientação fiscal da sua equipe. Na apropriação do imposto, o campo deve refletir o valor real e não o pagamento. Na ECC, o caminho que eu uso é gerar o evento com a informação de não recolhimento, e confirmo na documentação da aquisição do serviço se a regra cobre o seu caso.

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