Trabalhando há um ano com fiscalização e migrando para o ambiente S/4HANA 2023, tenho encontrado uma situação que realmente tira meu sono, embora eu pense que já entendi o cerne da questão. Temos uma empresa que, por ser optante do Simples Nacional, acaba recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Meu entendimento inicial era que, com a mudança no sistema, talvez essa escrituração não fosse mais necessária no antigo molde. Mas agora, como dizem, surgiu a dúvida sobre a informação correta. Diante disso, gostaria de saber se, ao recolher essa contribuição, essa empresa precisa gerar o evento R-2060 na EFD-Reinf?
Atualização:
Gente, eu já passei por essa situação e a confusão entre o recolhimento e a informação ainda gera ruído interno. Tentamos validar se o pagamento da CPRB bastava, mas a questão da comunicação subsequente persiste. Agora, como dizem, precisamos avançar. Se a empresa tributada pelo Simples recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, qual o impacto exato que isso gera na escrituração do Bloco P da EFD Contribuições, considerando a possibilidade de dispensas anteriores?