Pessoal, estou com ECC 6.0 em logística e preciso colocar a EFD-Reinf no ar. Como vimos, tá, o R-1000 vai no início, e a dúvida é se precisa reenviar todo mês. Li que só se mexe quando há alteração, mas minha equipe acha que cada mês exige novo envio. Também tenho um processo discutido administrativamente que mexe no valor da retenção. Testei em homologação, sem erro, mas não entendi a data de término de validade. Resumindo: o R-1000 precisa de alterações todo mês, ou só quando muda o cadastro?
Atualização:
Uma dúvida curta: em homologação deixei a data de término em branco e o evento passou sem erro. Obrigada, Natália e Ivone. Como vimos, tá, restou o processo suspenso. Se o valor é suspenso e eu já informei o devido, preciso lançar o suspenso em outro momento ou no mesmo mês? Testei só um caso.