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7 Respostas

Pessoal, estou com ECC 6.0 em logística e preciso colocar a EFD-Reinf no ar. Como vimos, tá, o R-1000 vai no início, e a dúvida é se precisa reenviar todo mês. Li que só se mexe quando há alteração, mas minha equipe acha que cada mês exige novo envio. Também tenho um processo discutido administrativamente que mexe no valor da retenção. Testei em homologação, sem erro, mas não entendi a data de término de validade. Resumindo: o R-1000 precisa de alterações todo mês, ou só quando muda o cadastro?


Atualização:

Uma dúvida curta: em homologação deixei a data de término em branco e o evento passou sem erro. Obrigada, Natália e Ivone. Como vimos, tá, restou o processo suspenso. Se o valor é suspenso e eu já informei o devido, preciso lançar o suspenso em outro momento ou no mesmo mês? Testei só um caso.

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André, a regra do R-1000 é simples e a dúvida costuma estar no cadastro. O evento de tabela inicial vai uma vez, com a data de término de validade em branco, e muda só quando o cadastro muda. Importante: processo discutido não muda o valor devido, só o que se informa como suspenso. Se a receita ou o serviço não constam na tabela, as hipóteses de enquadramento são decisão do cliente e do jurídico, não do sistema. Recomendação: guarde os casos incluídos na tabela num registro e revise a cada troca de cadastro, com prova em ambiente de teste. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que vi foi preencher o fimvalid e perder o cadastro no mês seguinte. Na sustentação, tá, nossa regra é deixar em branco e conferir. Cada estabelecimento tem o seu cadastro, e a lista de conferência não é exaustiva por unidade. Dois caminhos: quando o cadastro quase não muda, conferência a cada trimestre; quando muda muito, a cada mês.

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Concordo em parte, Natália, mas discordo de nunca conferir. Por assim dizer, né, no meu caso o evento foi enviado e o log mostrou período já existe. Os critérios estabelecidos pela área de escrituração pedem conferência mensal. Você tem certeza de que a data de término em branco dispensa qualquer reenvio quando o cadastro muda?

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Na construção, o caso da desoneração da folha com receita fora da tabela deu trabalho. Falando sério, né, a legislação determina que a CPRB incide sobre o total da receita bruta, então o caminho foi destacar cada tipo de receita com o jurídico revisando. Primeiro destaque cada tipo de receita. Segundo, confira com o jurídico qual se enquadra na tabela. Se a receita não consta, a decisão de enquadramento é do cliente.

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Quando a dúvida é o enquadramento de um serviço de cargas e descargas, Ivone, olha, em outras palavras: a tabela de correlação apenas espelha a regra em vigor, e quem decide se há retenção é o cliente com o seu jurídico. Para declarar, vi no log do teste a mensagem item da tabela não encontrado, e a causa era um código antigo no cadastro. Corrigi o código e repeti o teste.

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Só uma vez. Um adendo: o R-1000 é evento de tabela inicial, transmitido uma única vez, conforme a regra do leiaute. Para não repetir todo mês, deixe a data de término de validade em branco. Se mudar a atividade ou o cadastro, entra o evento de mudança. Eu vim de outra área para o fiscal e me confundia com as atividades da unidade, que são outro tema.

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Considerar o processo como suspenso resolve a maioria dos casos. Olha, de modo geral, quando há discussão, o contribuinte informa o valor devido e registra o valor discutido como suspenso, porque a contribuição devida segue a regra da lei como se não houvesse processo. Na nossa equipe adotamos dois caminhos: o jurídico entrega o dado e o fiscal informa, quando há decisão; e uma conferência periódica, quando não há. A decisão tributária segue sendo do cliente, e o sistema só reflete.

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