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7 Respostas

Estava trabalhando com o fechamento do mês passado e passou por uma situação meio delicada ao lidar com as declarações. Estamos utilizando o sistema S/4HANA 2023 e preciso entender exatamente o que significa esse REINF RET na DCTFWeb. Bem, como dizem, a apuração final é crucial, e qualquer desencontro pode gerar dor de cabeça no recolhimento. Já tentei mapear os eventos da EFD-Reinf para a DCTFWeb, mas gostaria de clareza sobre o que esse status indica após a transmissão. Qual é o procedimento correto para confirmar o que esse REINF RET representa no contexto da DCTFWeb?


Atualização:

Bem, como dizem, o assunto é complexo, mas quero avançar no entendimento. Eu conferi que, para ajustar o que foi transmitido, basta reabrir o movimento da competência. No entanto, se eu precisar fazer uma alteração após o fato gerador, qual é o procedimento mais cabível para garantir que essa correção seja aceita e reflita no cálculo subsequente da DCTFWeb, sem causar inconsistências?

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A revisão de dados já transmitidos para a DCTFWeb exige cautela quanto ao estágio em que a informação se encontra. Se o envio original ainda não foi processado por completo, uma simples retransmissão do movimento pode ser suficiente para atualizar o cenário. Contudo, se o processo subsequente já gerou cobranças ou validações fiscais, o procedimento para correção não é apenas reenviar o arquivo. Torna-se imprescindível utilizar o ambiente eletrônico específico para promover a retificação formal e garantir que o cálculo final reflita fielmente a realidade tributária após o fato gerador. Para aprofundar, veja EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dependendo do estágio em que se encontra a informação, o caminho correto difere bastante. Se estamos antes da transmissão completa dos dados para a DCTFWeb, a simples substituição da apuração anterior é suficiente e o aceite é imediato. Contudo, caso a transmissão inicial já tenha ocorrido e o sistema tenha avançado para a cobrança, o ajuste exige um trâmite diferente. Colocando no papel, pois é, quando é preciso corrigir informações já validadas, o procedimento passa pelo e-CAC para que o sistema gere o documento correto.

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Larissa Duarte, acompanhando o que foi dito, gostaria de acrescentar um detalhe sobre a transmissão inicial. Se a DCTFWeb ainda não recebeu os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a nova apuração feita por vocês simplesmente substitui a anterior, sem criar um histórico de pendências. Se não me engano, viu, essa etapa inicial é crucial para que não haja qualquer retrabalho ou confusão posterior com as autoridades fiscais ao cruzarem as informações.

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Quando a DCTFWeb anterior já passou pelo recebimento das apurações do eSocial e da EFD-Reinf, e apenas o R-5011 precisa ser ajustado, a situação muda. Agora, minha leitura é que o novo R-5011 espelha a nova situação da escrituração na EFD-Reinf. A cada fechamento, os valores de débitos, suspensões e créditos atualizam a DCTFWeb, refletindo a realidade tributária.

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Juliano Soares: No entanto, Renato, se a sua necessidade for ajustar o que foi enviado, o processo de retificação não se encerra apenas ao reabrir o movimento. O ajuste da guia subsequente deve ser feito por meio do e-CAC, verificando o resultado dessa alteração. O problema é que, né, se o débito for gerado, um DARF numerado será necessário, e se houver crédito, ele poderá ser compensado via PER/DCOMP Web.

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Larissa Duarte, poderia detalhar melhor, Aline Vieira, como fica o processo caso eu precise rever alguma informação enviada? Antes de mais nada, pois é, se eu precisar corrigir algum dado relativo à competência já enviada, qual seria o caminho mais seguro para que essa informação reflita corretamente na apuração final da DCTFWeb?

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O REINF RET indica que os eventos da EFD-Reinf foram enviados e estão sendo considerados no cálculo da DCTFWeb. Olha, aqui por perto, as contribuições previdenciárias são apuradas com base nesses eventos enviados pelo contribuinte, juntamente com os do eSocial, e é daí que nasce a possibilidade de confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento. É importante acompanhar esses movimentos com atenção.

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