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8 Respostas

Já vi nota rejeitada porque o CFOP não batia com o CSOSN, e agora peguei um caso assim. Aqui é um S/4HANA com GUEPARDO Tax em telecom, e o cadastro de material foi alterado há pouco para ajustar a aquisição de um item. A nota de venda de um contribuinte pequeno voltou com erro e eu só sei que o ganho é, tá, entender de vez como cada código funciona antes de mexer em mais coisa. Já comparei os dois campos no log e revisei a determinação no cadastro. Afinal, o que cada um desses códigos diz sobre a nota, e em que ordem devo conferir os dois?


Atualização:

Resultado: a nota passou depois que troquei o CFOP e mantive o CSOSN. Valeu, Patrícia e Ivone. Testei duas combinações no ambiente de qualidade, e o ganho é, tá, que agora sei qual campo olhar primeiro. Ficou uma pergunta: quando o CFOP é de venda com faturamento antecipado, o CSOSN precisa mudar também, ou o cadastro do item dá conta?


Atualização:

Cupom fiscal também entra? Obrigado, Evandro. Conferi as exceções que você citou e, no meu teste, o ganho é, tá, que a nota com CSOSN 103 deixou de dar erro. Não achei onde o GUEPARDO Tax mostra qual regra de conferência foi aplicada ao CFOP. Alguém sabe em qual log ou tela eu vejo isso?

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Dois códigos, dois papéis. O CFOP descreve a operação da nota; o CSOSN descreve a situação do item para quem é optante de regime favorecido. A regra de validação cruza os dois, e existem exceções documentadas, como bem do ativo e operações sem tributação. O cadastro alterado ou a aquisição de um item novo é onde o erro costuma nascer, na minha experiência. Recomendação: antes de mexer no cadastro, confira a data da nota, a versão vigente do CFOP e as exceções, e deixe a escolha da tese com o cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi, Paulo, é aplicar tabela de CFOP já revogado. No nosso caso, pois é, a documentação diz que o Ajuste SINIEF 09/05 foi revogado pelo Ajuste SINIEF 03/22 a partir de 01.06.22, e por isso conferimos a data de cada nota antes de escolher a versão do código. A meu ver, para período antigo vale a versão da época; confirme com o time tributário. Isso vale tanto para serviços quanto para venda de quem é do Simples Nacional, que também usa CSOSN.

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Kátia, a verdade é que, viu, fiquei com uma dúvida de cautela. Aqui na siderurgia, em S/4HANA 2021, fazemos transferência entre filiais ora com saída tributada, ora sem tributação. Pelo que li, o CFOP 6.552, de bem do ativo, está entre as exceções da regra de conferência. A transferência de item comum com saída tributada também está, ou segue a regra normal? E para as notas tributadas, o CSOSN muda em relação às sem tributação?

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Concordo em parte, Evandro, mas um ponto não fechou. Batendo o olho, ó, na tabela de CFOP do nosso S/4HANA 2021, a redação de alguns códigos de operações e prestações é distinta da que li no ajuste. Nada relativo a CSOSN, só o CFOP. Para nota de período antigo, devo usar a redação vigente na data do fato ou a atual da tabela? Aqui no alimentos, o cenário mistura notas de épocas diferentes.

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Na minha rotina de obra, Carolina, o caso é de mercadorias que saem com CSOSN 400. Veja, no meu projeto o que ajudou foi a lista de exceções da regra de conferência: ela não vale para operações isentas (CSOSN 103) nem imunes (CSOSN 300), e também não vale para o CFOP 6.929, de cupom fiscal, quando o lançamento é desse tipo. Resumindo: antes de abrir chamado por rejeição de CFOP ou CSOSN, confira se a sua operação cai numa dessas exceções.

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Quando o item é bem do ativo, a regra é tratar à parte. Na nossa migração de outro ERP para SAP, criamos uma tabela própria de CFOP para o imobilizado, separada da de revenda. Em operações com fatos geradores a partir de 01.01.06, conferimos os códigos introduzidos pelo Ajuste SINIEF 09/05, que facultava a adoção deles. Vale o caminho separado se o volume de ativo é relevante; se é raro, o ajuste manual no pedido resolve e evita manter mais uma tabela.

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Patrícia, ficou uma dúvida pontual. Aqui no automotivo, em S/4HANA 2021, o faturamento é efetuado antes da entrega física da peça ao cliente, e o número é, né, o CFOP que a nota leva. Nas entradas, o CFOP muda de grupo em relação à saída? E o CSOSN também varia nesse cenário ou continua o mesmo, seja qual for o CFOP? Quero entender o raciocínio antes de configurar o cliente de teste.

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Caio, a diferença é de papel: o CFOP diz que operação aconteceu (venda, devolução, remessa), e o CSOSN diz a situação tributária do item para o emitente optante de regime favorecido. Bem, de modo geral, um erro decorrente de combinação errada entre os dois aparece na conferência da nota. Para efeitos de teste, comece pelo CFOP e depois olhe o CSOSN. Na documentação que li, há exceções em que a regra de conferência nem se aplica, então não conclua só pelo código.

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