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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual a diferença entre o cfop 1556 e 1407?

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7 Respostas

Preciso fechar a escolha entre o CFOP 1556 e o 1407. No ECC 6.0 de um operador logístico, a determinação de CFOP da entrada trouxe o código alterado em relação ao que o cadastro usava no ano anterior, e no log do documento aparece só o novo valor. O segredo é, pois é, saber o que mudou, mas não achei material que explique. Já comparei o texto de cada código na tabela oficial e as notas de aquisição dos últimos lançamentos. Afinal, o que separa o CFOP 1556 do 1407 na prática do lançamento?


Atualização:

E se a data ficar na fronteira? Obrigado, Carolina e Larissa. Comparei duas notas no log, uma com cada código, e só consegui ver o texto de cada um quando abri a descrição oficial. O segredo é, pois é, ler antes de classificar. Larissa, vocês guardam essa comparação em algum anexo da nota ou fora do SAP?

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A diferença entre o CFOP 1556 e o 1407 não se resolve pelo número: depende do texto de cada código, da data do fato gerador e do enquadramento do material. A conversa mostrou que a tabela de CFOP já teve versões distintas, que a adoção de códigos novos tem regra própria e que a aquisição de materiais com regime especial pede atenção. O enquadramento é decisão do contribuinte; a equipe de SAP configura e prova. Recomendação: monte uma comparação com o texto oficial, a vigência e exemplos reais de nota, valide com o time fiscal do cliente e arquive o log de cada teste. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Luiz, completo com um ponto prático. Antes de escolher entre o 1556 e o 1407, veja se o material está sujeito a algum regime de substituição, porque o texto oficial reúne em grupo próprio as mercadorias sujeitas a esse regime, e os serviços adquiridos têm tratamento à parte. O caminho é, ó, abrir o log da determinação de CFOP no S/4HANA 2021 e ver quais campos entraram: material, tipo de operação e UF. Isso explica por que dois lançamentos parecidos caíram em códigos distintos.

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Renato, uma dúvida sobre o log. Olhando o log, o CFOP 1556 de uma nota saiu alterado em relação à nota anterior do mesmo fornecedor, e a classificação tributária do material continua igual. Você viu isso na determinação do S/4HANA 2021? Fiquei na dúvida se o que mudou foi o cadastro ou a regra de CFOP, porque no varejo esse tipo de troca aparece em muitos itens ao mesmo tempo.

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Já vi lançamento errado porque alguém seguiu uma redação que já tinha sido revogada. Discordo, Gabriel, de congelar uma tabela de equivalência: o texto oficial cita o Ajuste SINIEF 03/22 e a data de 01.06.22, e cada código tem a sua respectiva vigência. Na última auditoria, viu, o que pesa é a versão em uso na data da operação. Para o CFOP 1556 e o 1407 isso vale do mesmo jeito.

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Concordo em parte com a Larissa e o Renato sobre guardar a comparação entre o 1556 e o 1407, mas discordo de fazê-lo fora do sistema. Na minha equipe, com GUEPARDO Tax, o que adotamos foi uma tabela de equivalência dentro da própria determinação de CFOP, útil para operações recorrentes, enquanto a análise caso a caso, para prestações atípicas ou fatos ocorridos em datas de transição, fica em documento à parte. Bem, o pulo do gato é separar o que se repete do que é exceção.

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Na auditoria da farma em que atuo, S/4HANA 2023, apareceu o CFOP 1556 numa nota que revisei. Discordo, Carolina, de que a data baste: a nota explicativa de cada código também pesa, e o Ajuste SINIEF 09/05 faculta a adoção dos CFOP novos, então o código pode variar entre entradas do mesmo período. No meu time, ó, guardamos o 1556 e o 1407 lado a lado com a nota explicativa de cada um para a revisão.

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Quando o CFOP muda numa entrada, olhe primeiro a diferença entre o texto do 1556 e o do 1407 na tabela vigente, e não só o número. Bem, um ponto importante: o Ajuste SINIEF traz datas de efeitos, então a data do fato gerador decide qual versão vale. O enquadramento da operação é decisão do contribuinte; eu só configuro e comprovo no sistema.

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