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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Substituição tributaria lampadas de led

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10 Respostas

Quando uma nota de lâmpadas de LED chega ao RISE with SAP e o CFOP sai diferente do esperado, o fechamento do agro já fica comprometido. Olha, como já disse, estou cauteloso. Revisei o cadastro, comparei com o lançamento do mês anterior e testei dois ajustes na determinação do CFOP, sem sucesso. Meu receio é a arrecadação sair errada por causa da substituição tributária. Como vocês confirmam, no sistema, se o item de LED está sujeito à substituição antes de definir o CFOP?


Atualização:

Concordo em parte, Paulo e Mariana. Obrigado. Testei o cadastro do item e o CFOP mudou, mas a divergência de LED continuou em duas notas. Olha, como já disse, sigo cauteloso. Vale a pena travar a nota até o fiscal confirmar a substituição tributária, ou isso atrasa demais o fechamento?


Atualização:

Resultado: travar a nota até o fiscal confirmar funcionou nas duas notas de LED. Obrigado, Cláudio Rocha. Olha, como já disse, prefiro cautela. Testei a tabela por loja em ambiente de teste e achei útil. Quem mantém essa tabela interna, o fiscal ou o time de TI, e com que frequência vocês revisam a substituição tributária?

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O risco que já vi: nota de lâmpadas de LED lançada com um CFOP enquanto o cadastro dizia outra coisa, e ninguém percebeu até o fechamento. A recomendação prática é antes de definir o CFOP o fiscal do cliente confirmar se o item está sujeito à substituição tributária. O resultado vai para o cadastro com data e responsável. Guarde também a redação da norma consultada e um registro da respectiva conferência. A decisão tributária é do contribuinte; o sistema só reproduz o que foi decidido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Roberta Moreira, mas discordo que a confirmação fique só com o fiscal. No S/4HANA 2023, o log da produção mostra 'CFOP indeterminado' quando o cadastro do item de LED não traz a informação de substituição tributária. E aí, por assim dizer, o fiscal confirma, mas o processo só funciona se a confirmação virar campo no cadastro e a prestação de contas da rotina mostrar quem preencheu.

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Quem confirma isso, Tatiana Monteiro? Agora, segundo o que li, essa confirmação costuma ficar com a área fiscal, mas no nosso organograma de RISE with SAP ela fica fora do time que lança a operação. Nas operações com lâmpadas de LED sob substituição tributária, vocês anotam essa confirmação onde, para quem lança consultar?

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No meu fechamento de farma, o CFOP 1.401 não resolveu. Valter Freitas, discordo de assumir que o destino do item define o código. Como de costume, ó, a legislação aplicável precisa ser lida caso a caso, e a mercadoria pode estar sujeita ou não. Prefiro confirmar primeiro se a mercadoria de LED está sujeita à substituição tributária e só depois escolher o CFOP; o uso vem depois, não antes.

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Se as lampadas de LED entram na linha industrial como insumo, na minha área, viu, olhamos o CFOP 1.401, cujo texto trata da aquisição para industrialização de itens sujeitos à substituição tributária. Se o item é só para revenda, o caminho é outro e o cadastro muda. Por isso, na nossa química com GUEPARDO Tax, perguntamos primeiro o destino do item, e só depois definimos o CFOP.

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Aqui fizemos diferente. Em vez de depender só do cadastro, no nosso SAP com GUEPARDO Tax, da NTT, guardamos por estabelecimento uma tabela interna com o texto da nota explicativa de cada CFOP. Sem querer complicar, ó, esse caminho vale quando há vários estabelecimentos com rotinas distintas; para uma loja só, o cadastro bem mantido basta. Em substituição tributária de lâmpadas de LED, a confirmação final é do fiscal, conforme o que a Fazenda do estado indicar.

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Vinícius Pires, quando você fala em guardar a referência, ela vai para um depósito de documentos ou fica só no lançamento? O desenho é, pois é, complicado no nosso caso: migrando de outro ERP, o contador precisa mostrar os efeitos de uma mudança de texto sobre as entradas já lançadas em meses fechados. Para as notas de lâmpadas de LED sob substituição tributária, como vocês sabem o que foi afetado sem reabrir tudo?

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Já vi o fechamento parar porque ninguém sabia qual versão do texto tinha sido usada. O chato é, tá, guardar junto do lançamento a referência consultada; no portal aparece algo como cvsinief00689 ao lado do texto. Complementando o João Martins, o efeito decorrente de uma versão velha só aparece depois, e os erros decorrentes disso custam caro em lâmpadas de LED sob substituição tributária. Anote a data de consulta sempre.

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Será mesmo só cadastro? Olha, quer dizer, discordo em parte da Mariana Carvalho. O cadastro ajuda, mas a competência do lançamento e as compras feitas em outro estado também pesam. Dependendo dos convênios aplicáveis, que o fiscal do cliente precisa confirmar, o cadastro sozinho não responde nada sobre substituição tributária em lâmpadas de LED. No outro ERP que estamos deixando, isso já nos pegou de surpresa na auditoria.

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Na distribuidora, a resposta curta foi olhar o cadastro do item antes do CFOP, e só depois conferir a nota. Agora, o ponto é que as notas de lâmpadas de LED só ficam bem classificadas se o cadastro disser que o item está sujeito ao regime. Pelo texto do Ajuste SINIEF que li, o código 1.400 trata de itens sujeitos à substituição tributária. Os CFOPs que classificam esse recebimento mudam conforme essa informação, então o cadastro vem primeiro.

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