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5 Respostas

Na rotina do ABAP aqui no alimentos, SAP com GUEPARDO Tax, abri o leiaute da NF-e para a reforma e vi que o material trata de alteração em vários grupos, inclusive um texto sobre acobertamento por documentação inidônea. As alterações me deixaram na dúvida sobre o que mexer no programa. Já li o manual duas vezes e comparei com o que a ferramenta devolve. Na virada do ano, pois é, preciso saber o que priorizar. Afinal, qual ciap eu uso na rotina do retorno, e onde confirmo isso?


Atualização:

Obrigado, Kleber e Olívia. Testei o retorno do lote e a leitura do protocolo, e o programa leu certo. Na virada do ano, pois é, entra a mudança da reforma. Vocês refazem o ciap da rotina quando o leiaute muda, ou só quando aparece erro?

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O que importa: não há resposta fechada sobre qual ciap usar na rotina. O leiaute da nota fiscal eletrônica descreve a estrutura do retorno, com resposta de envio e leitura do protocolo, e o grupo gcompragov é voltado a operações governamentais. Quem decide o enquadramento é o contribuinte. Recomendo ao time listar os grupos que a nota passou a ter na reforma, conferir cada um contra o manual vigente e guardar a leitura com a data, antes de mexer no programa ou na ferramenta. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bruno, duas perguntas. Primeiro, onde fica o critério para saber quando o ciap vale na rotina? Segundo, agora, minha ressalva: em S/4HANA 2021 eu preciso consultar a tabela de código do local da operação antes da decisão de enviar, mas não sei se isso é feito no envio ou depois.

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O risco que já vi, Olívia, é tratar toda consulta de rotina como se fosse igual. No meu dia a dia, ó, o leiaute traz o grupo de compras governamentais e também a constatação de irregularidade por falta de documentação fiscal, como indicadores de local da operação. Para o ciap, vale perguntar se a nota cai nesse tipo de caso antes de decidir como o sistema responde.

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Ciap para a rotina? Não achei esse termo no manual da NF-e que tenho aqui, então confirme com quem decide no contribuinte. E aí, minha ressalva: o que o manual mostra é que a resposta assíncrona vem com o resultado do lote, e que assinar a mensagem fica por conta da UF interessada, então a assinatura nem sempre vem.

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Concordo em parte com o Bruno, mas eu faria diferente. Olha, o fato é que, no log da rotina, o protocolo de autorização traz o grupo identificado pelo atributo Id, e conferimos isso no próprio programa. Sobre qual ciap usar, não tenho resposta fechada. Como medida complementar, comparamos o retorno do lote com o que o envio esperava. Esse caminho vale quando há volume; para poucos casos, a leitura manual do protocolo basta.

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