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Esta pergunta foi sinalizada
11 Respostas

Quando fecho o mês no S/4HANA 1909, sempre trava nas notas sem uso: qual CFOP vai na inutilização de notas? Fui ao site do CONFAZ e achei a tabela de CFOP, mas a acessibilidade do portal é ruim e não achei nada direto sobre isso. Vi que o texto foi alterado por vários ajustes ao longo dos anos, o que me deixou mais confuso ainda. O problema é que, viu, o contador pediu uma resposta hoje. Alguém sabe qual CFOP se usa nesse caso?


Atualização:

Concordo em parte com o Rodrigo, mas dizer que não encontrou não me ajuda a fechar o mês. Testei buscar no portal pelo termo e abri um chamado interno com a pergunta, e o problema é que, viu, até agora ninguém respondeu. Obrigado, Débora, pela dica da versão. Vocês sabem se existe algum canal para tirar essa dúvida de CFOP com a secretaria do estado?


Atualização:

O risco que já vi é gravar um CFOP por palpite, e o problema é que, viu, foi quase o que eu ia fazer. Obrigado a todos. Testei seguir o roteiro de registrar a pergunta e já enviei a dúvida formal. Se vier resposta diferente do que a TI parametrizou, como vocês tratam o ajuste das notas já emitidas?

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Kleber, a conversa mostra que, pelo que foi visto aqui, a tabela do CONFAZ organiza o CFOP por grupos e não resolve sozinha a dúvida sobre notas sem uso. Reúna a pergunta por escrito e encaminhe ao contribuinte e à secretaria do estado. Registre prestações e movimentos citados, os protocolos de pedido e os programas do SAP usados nos testes, com data. Nada vira regra no sistema antes de resposta formal; a decisão tributária é do contribuinte. Recomendação final: documente tudo em um único chamado e só configure depois da resposta. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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E se a regra mudou, Tatiana? Ou seja, ó, o que está localizado no texto de hoje pode ser diferente do que valeu antes. Nos manuais internos de mercadorias do cliente, eu anotaria a data da consulta à norma e a versão lida, para ninguém usar um texto velho sem perceber. Isso evita retrabalho depois.

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Concordo em parte com o Matheus, mas discordo de deixar só no manual. Na sustentação: 1. o texto do Conselho que mantém a tabela é a referência. 2. Quando a dúvida é sobre operações do dia a dia, abrimos pergunta formal. 3. Quando é só leitura de texto, o manual basta. O ministério responsável também publica orientações, mas confirme a vigência.

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No caso aqui do fechamento, as notas inutilizadas aparecem no relatório de numeração. Discordo do André num ponto: o caminho é, pois é, olhar a legislação do estado antes de montar o registro, porque a regra inicial pode ter mudado. Guardar resposta sem checar a norma só organiza o erro, e a auditoria vai perguntar por isso.

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Se a resposta vier por e-mail, eu guardo o histórico no próprio chamado. Então, puxando o fio, no log de testes registro a informação recebida, a data e quem respondeu, e consigo imprimir o conjunto para a auditoria. Vale quando há risco de auditoria; quando a dúvida é rápida e interna, a anotação no chamado basta.

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Diego, o resultado que importa é obter resposta por escrito. Como sempre, a pergunta tende a render mais se trouxer o CFOP em dúvida, o contexto e a unidade da federação envolvida, com cópia ao time de finanças e ao contador. A orientação fazendária fica mais fácil de arquivar quando o caso está claro, com o contexto descrito em poucas linhas.

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Ivone, complemento, bem, contando nos dedos. 1. O texto de dezembro de 1970 foi modificado várias vezes. 2. Algumas redações têm efeitos por período definido, com data de início e fim. 3. O grupo citado fala de remetente e destinatário no mesmo estado. Confira a vigência da redação antes de aplicar qualquer código e guarde a data em que fez essa leitura.

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Eu faria diferente. Aqui o time montou uma pasta com telas do SAP e a tabela de CFOP, separando entradas e saídas por estabelecimento. Quando a dúvida é de código, a pergunta vai à Secretaria da Fazenda do estado; quando é de processo interno, ajustamos a documentação. Meu alerta, né: não grave suposição como regra.

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O risco que vi foi mexer em CFOP no SAP sem resposta formal. Em contraste com a pressa do Kleber, meu adendo, viu: não ajustei nada e deixei a pergunta documentada. Dois caminhos: se o código nem aparece no texto do convênio, peça parecer interno e registre; se a dúvida for de leitura, olhe o menu de credenciadas do portal. No log do SAP o número aparece só com o status de inutilização.

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Pelo que li da tabela do CONFAZ, ela organiza o CFOP por grupos e não trata da inutilização, então a resposta tem de vir do contribuinte. 1. Anote a versão do texto, pois existe redação anterior e atual. 2. Teste primeiro no ambiente de homologação. 3. Ao pé da letra, viu, a tabela descreve grupos como aquisição de serviços; não a estenda para outro caso por analogia.

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Será que é assim? Pelo que vi, né, as regras que classificam as aquisições na tabela dependem de onde está quem vende. Discordo, Débora, de afirmar que a tabela não trata do assunto: eu só li uma parte do texto, então prefiro dizer apenas que não encontrei. Fica mais honesto para quem for decidir depois e evita que uma suposição vire regra no cadastro.

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