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6 Respostas

Dúvida rápida sobre CFOP. Aqui no S/4HANA 2023, varejo, o time pediu uma regra para a cfop 6202 e eu fui procurar o texto vigente. Abri a página de legislação do CONFAZ, passei pela barra de acessibilidade, achei a lista dos ajustes SINIEF e fiquei perdido sobre qual versão vale. Já olhei a determinação de CFOP na SD e no log de saída de notas, mas a regra não ficou clara. E aí, sem rodeio: quando usar a cfop 6202 de verdade, e onde o processo deve checar isso antes de emitir?


Atualização:

Será que basta isso? Obrigado, Eliane e Carolina. Testei no S/4HANA 2023 comparando a determinação de CFOP com o texto do convênio, e a cfop 6202 não se encaixou em nenhum cenário que eu tinha. E aí, sem rodeio: vocês guardam alguma evidência de que a regra testada continua valendo quando o convênio muda, ou só reabrem o caso quando alguém reclama?


Atualização:

Já vi o risco de usar um código só porque o colega usou, e a nota sair com a cfop 6202 errada. Obrigado, Nádia, o ponto da vigência da redação me ajudou. Testei trocar a data de referência no teste, e o resultado mudou. E aí, sem rodeio: vocês deixam a data do documento ou a data de lançamento mandar na escolha?

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Resumo curto sobre CFOP. A cfop 6202, como qualquer código, depende do texto vigente do convênio, e esse texto guarda o histórico das redações com datas de vigência. Antes de parametrizar, vale imprimir ou salvar a versão consultada, anotar a data da leitura e registrar quem do lado do contribuinte validou o enquadramento. Essa informação protege o time quando alguém pergunta por que um código foi escolhido. Depois, o sistema só reproduz a regra definida. Recomendo guardar essa evidência junto da configuração e revisar sempre que o texto do convênio for atualizado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Murilo, discordo de um ponto: nem a data do documento nem a de lançamento resolvem sozinhas a escolha da cfop 6202. Agora, vale registrar duas coisas. Primeiro, o convênio agrupa as operações conforme o remetente e o outro lado da operação estejam ou não na mesma unidade da federação. Segundo, quem interpreta isso é a área de finanças do contribuinte, olhando a orientação fazendária aplicável, e não o consultor SAP.

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Concordo em parte com a Carolina sobre reabrir só quando o convênio muda, mas discordo de esperar. E aí, o curioso é que a página do convênio mostra redações com efeitos em datas diferentes, e uma delas termina em dezembro de 2005 conforme o texto. Para a cfop 6202, então, vale checar a vigência da redação antes de olhar o destinatário e o remetente da nota. Na pressa do fechamento, isso evita refazer lançamento.

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Se a Daniela tem razão em ir direto ao convênio, o meu drama é outro: o sistema antigo só devolvia 'CFOP não encontrado' no log e pronto. Pensando bem, pois é, a migração para SAP me obrigou a ler a página inteira. Pelo que vi, as aquisições e as demais entradas se classificam por grupo, conforme onde está o remetente. Dica de quem sofreu: o portal do CONFAZ tem até canal do cidadão, mas o texto do convênio é o que vale para a cfop 6202.

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Na minha rotina de fechamento, a cfop 6202 aparece em chamado quase toda competência. A questão é que, tá, a gente adotou dois caminhos. Quando o caso é novo, abrimos o texto do convênio no portal do conselho e conferimos o conteúdo do grupo antes de mexer na determinação. Quando o caso se repete, usamos a regra já testada no sistema e só revisamos se o convênio mudou. O primeiro caminho vale para dúvida inédita; o segundo, para o dia a dia.

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Use a cfop 6202 só depois de conferir o texto vigente do convênio de CFOP, porque é ele que define em que grupo cada operação entra. No nosso ambiente de teste, comparei o cadastro de determinação com a redação anterior que o próprio convênio mantém registrada. Agora, a exceção é decidir pelo nome da operação: uma aquisição de serviço fica no mesmo bloco das entradas, e isso engana. O enquadramento é decisão do contribuinte, e o SAP só executa o que foi parametrizado.

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