Dúvida rápida sobre CFOP. Aqui no S/4HANA 2023, varejo, o time pediu uma regra para a cfop 6202 e eu fui procurar o texto vigente. Abri a página de legislação do CONFAZ, passei pela barra de acessibilidade, achei a lista dos ajustes SINIEF e fiquei perdido sobre qual versão vale. Já olhei a determinação de CFOP na SD e no log de saída de notas, mas a regra não ficou clara. E aí, sem rodeio: quando usar a cfop 6202 de verdade, e onde o processo deve checar isso antes de emitir?
Atualização:
Será que basta isso? Obrigado, Eliane e Carolina. Testei no S/4HANA 2023 comparando a determinação de CFOP com o texto do convênio, e a cfop 6202 não se encaixou em nenhum cenário que eu tinha. E aí, sem rodeio: vocês guardam alguma evidência de que a regra testada continua valendo quando o convênio muda, ou só reabrem o caso quando alguém reclama?
Atualização:
Já vi o risco de usar um código só porque o colega usou, e a nota sair com a cfop 6202 errada. Obrigado, Nádia, o ponto da vigência da redação me ajudou. Testei trocar a data de referência no teste, e o resultado mudou. E aí, sem rodeio: vocês deixam a data do documento ou a data de lançamento mandar na escolha?