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6 Respostas

Nota inutilizada, qual CFOP? De bate-pronto, ó, achei que era um só. No ECC 6.0 aqui da distribuidora, um número da série foi inutilizado e o lançamento no FI ficou sem documento fiscal. Já olhei o log de ajustes do cadastro de CFOP e o texto do código não foi alterado. Tentei também buscar na tabela oficial, mas não achei nada sobre nota inutilizada. Qual CFOP vocês usam, ou nem se informa CFOP para nota inutilizada?


Atualização:

Quando o teste não mostra nada, a próxima parada é o fiscal. Obrigado, Valter. Comparei a tabela do CONFAZ com o cadastro do ECC e o texto bate, mas continuo sem achar nada sobre nota inutilizada. De bate-pronto, ó, vou levar a dúvida por escrito. Vocês registram essa conversa em algum lugar para ficar como referência do CFOP da nota inutilizada?

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Gabriel, a dúvida que ficou é a de todos: ninguém trouxe um CFOP confirmado para nota inutilizada, e isso é normal, porque a tabela publicada pelo CONFAZ, que li só em parte, não trata do caso nos grupos que vi. A decisão de qual código usar, ou se usa algum, é do cliente. Antes de mexer no sistema, leve a pergunta por escrito à área fiscal ou à orientação fazendária do seu Estado, compare com a redação vigente na data da nota e peça resposta formal. Se a unidade da federação tiver regra própria, ela vale mais que o cadastro. Depois da resposta, a equipe de finanças e o SAP só refletem o que foi decidido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi estabelecimento lançar nota sem conferir a versão da tabela e corrigir tudo no fim do mês. Raquel, veja, na real, minha dúvida é sobre seu ponto: se a nota inutilizada nem circula, o CFOP dela fica em branco ou o sistema exige um? No S/4HANA 2023 aqui da siderurgia, o fechamento das entradas e saídas reclamou de documento sem CFOP. Isso se resolve com o fiscal do cliente ou existe orientação da fazenda estadual?

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Concordo em parte, Gustavo e Daniela, mas discordo de olhar só o cadastro. O desenho é, ó, que a tabela do CFOP nasceu em dezembro de 1970 e teve redações com efeitos por período, então o cadastro atual pode esconder a versão vigente de cada data. Além disso, o grupo 1.000 define a classificação pelo remetente e pelo destinatário no mesmo Estado, e uma nota inutilizada, por talvez nunca circular, pode nem se encaixar nesse critério. Isso é dúvida minha, não regra.

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Na rotina do MM aqui, uma nota inutilizada deixou um buraco na numeração e a equipe adotou dois caminhos. Bem, conforme o combinado, primeiro consultamos o conteúdo da tabela de CFOP no cadastro, só para entender o que existe. Depois, se não houver resposta clara, levamos ao fiscal, que tem a competência de decidir. O primeiro caminho vale quando é só consulta; o segundo, quando vai afetar lançamento. Já tivemos frustração por decidir sozinhos, então hoje o conselho é: nota inutilizada vai ao fiscal antes de lançar.

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Qual tabela vocês consultam, Gustavo? No contraste com o outro ERP que usávamos, o CFOP da nota inutilizada vinha pronto, e no SAP não achei. A regra é, né, partir do Convênio S/Nº que traz o CFOP, ou existe outra base? Sua equipe ficou só no cadastro ou foi até a publicação oficial?

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O código para nota inutilizada quem confirma é o fiscal do cliente, a partir da legislação vigente, e não o cadastro do sistema. Então, minha opinião é seguir um caminho simples: abra a tabela de CFOP publicada pelo CONFAZ, compare com a redação anterior que está no seu ambiente de teste e só depois leve a dúvida ao responsável. Nos pedaços que li, o grupo 1.000 trata de aquisição de serviços do Estado, sem falar em inutilização; isso não é prova, porque não li a tabela inteira.

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