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5 Respostas

O risco que já vi: classificar leite integral com CFOP errado e só descobrir na apuração. Estou no S/4HANA 2023, SD, e na tabela de CFOP do cliente o leite integral caiu num código genérico. Fui à página do CONFAZ, que até tem menu de acessibilidade, mas só achei a lista de Ajustes SINIEF com o histórico de cada código alterado, nada específico do produto. O chato é, ó, que o fechamento está apertado. Qual CFOP se usa para leite integral e onde confirmo isso?


Atualização:

Valeu, Juliano, testei aqui. Rodei no sistema de testes com nota de compra e de venda e o CFOP do leite integral mudou de grupo conforme o estado. O chato é, ó, que o cliente quer um único código. Posso fixar um CFOP padrão para leite integral ou o certo é derivar por operação?


Atualização:

Se a tabela fica com a área tributária, então o meu papel é só configurar. Obrigado, Daniel. Testei a derivação com algumas notas de leite integral e funcionou, mas o chato é, ó, que uma delas caiu no código antigo. Como vocês evitam que o cadastro do produto sobrescreva a tabela?

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Concordo em parte que um CFOP fixo simplifica, mas discordo de usá-lo para todo leite integral: o código depende da operação e da unidade da federação envolvida. Recomendo derivar por tabela mantida pela área fiscal do cliente, validar com notas de teste de compra e venda e guardar a evidência da conferência. Em caso de dúvida sobre enquadramento, a resposta vem da orientação fazendária do estado, e a decisão é do contribuinte. Antes de liberar, revise o log do sistema e registre quem aprovou a regra. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No fechamento de dezembro apareceu uma nota de leite integral com o destinatário em outro estado e CFOP de operação interna. E aí, o pulo do gato foi criar uma validação na emissão que compara estado de origem e de destino. Vale quando há muita operação interestadual; se é pouco, uma revisão manual antes do fechamento resolve. Os efeitos de errar aparecem sempre na apuração, então prefiro barrar cedo.

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A validação cobre também as entradas de leite integral? Discordo em parte, Patrícia: ela só olha a nota de saída, e o estabelecimento que recebe também precisa conferir o que chega. Diga-se de passagem, ó, a regra do CFOP continua sendo decisão do contribuinte junto com a fazenda estadual dele, nunca do sistema. Por isso eu deixaria a conferência nos dois lados, com o log guardado para a auditoria.

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Derivar por operação funciona melhor que código fixo. Olha, no meu projeto, a determinação do CFOP ficou numa tabela mantida pela área tributária, com o conteúdo revisado por quem tem competência para decidir, e o conselho do projeto só aprova mudanças. Vale quando o leite integral circula em vários cenários; se só existe um cenário, o código fixo basta e dá menos manutenção.

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João, o CFOP do leite integral não dá para cravar só pela página do CONFAZ, porque ela traz a estrutura dos grupos e não o produto. Seja como for, né, dá para olhar o grupo certo, aquisição ou venda, dentro ou fora do estado, e conferir no ambiente de teste antes de liberar. Compare também com a redação anterior do código, porque a lista foi sendo reescrita. A escolha final fica com o contribuinte e a área tributária dele.

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