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Fóruns / Setor industrial no SAP: manufatura, automotivo e siderurgia

Quem deve ser o responsável por setores dentro da empresa?

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9 Respostas

Olá a todos. Estou trabalhando com um cenário que envolve a correta atribuição de responsabilidades dentro da estrutura empresarial, algo que passou por situação parecida no fechamento do mês passado. Estamos operando no S/4HANA 2023 e estamos revisando fluxos de trabalho complexos. Buscamos definir claramente quem, em cada setor, deve validar determinadas informações ao longo do processo. Diferentes níveis hierárquicos estão envolvidos na aprovação de documentos fiscais. Agora, no ambiente de qualidade, precisamos mapear a origem da necessidade de validação para garantir a rastreabilidade completa. Diante dessa estrutura, como podemos estabelecer a responsabilidade ideal de cada área envolvida no processo tributário?


Atualização:

Agradeço a contribuição, Samuel. Testamos a atribuição de validação seguindo a média ponderada dos preços coletados, como mencionado. Agora, no ambiente de qualidade, gostaríamos de discutir o que acontece quando essa atribuição inicial não atende aos requisitos legais para a operação. Qual o procedimento mais adequado para endereçar uma informação que não segue o que é legalmente previsto para aquela operação?

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A definição clara de competências dentro da empresa é vital para mitigar riscos fiscais. O gargalo reside em traduzir o conhecimento normativo preciso em um ponto de validação operacionalmente eficaz. Diferenciar o erro inerente ao sistema da omissão humana no preenchimento é um desafio contínuo. É imperativo que o procedimento interno não apenas gere os dados, mas também garanta que o acerto técnico com a legislação vigente foi alcançado antes de qualquer transmissão oficial. Sugiro que se consolide um ponto de aceite inequívoco, onde o domínio tributário exerce sua chancela final sobre a coerência do envio. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Aline Vieira, o seu ponto sobre o aceite duplo é muito pertinente. Na nossa migração, ainda estamos desenhando a matriz de responsabilidades para esses gargalos. Onde exatamente situar o ponto de controle final para garantir que a informação enviada ao fisco realmente atende a todos os requisitos legais, sendo que o critério para fixação precisa estar previsto em lei, é o nosso desafio atual. Por via das dúvidas, viu, precisamos mapear quem detém o conhecimento técnico mais profundo sobre o correto cumprimento da norma no momento do aceite.

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Carlos, concordo com a complexidade de definir esse ponto de controle final. No entanto, acho que talvez o foco não deva ser apenas em quem possui o conhecimento mais profundo, mas sim em como estruturar o processo para que o aceite reflita essa profundidade. Agora, olha só, se a matriz de responsabilidades ainda está sendo desenhada, a decisão tributária não pode ser adiada indefinidamente. É preciso que o fluxo interno garanta que o que sai é o que deveria sair, independente da fase de mapeamento.

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Acho que simplificar demais o papel do fluxo interno pode ser arriscado. Embora a revisão antecipada seja crucial, a realidade operacional ocasionalmente nos coloca em situações imprevistas. Quando o erro afeta variáveis determinantes do valor, a simples contestação interna pode não bastar. Então, a exceção é que, mesmo com filtros robustos, o ônus da comprovação da correção, se for necessário, recai sobre quem apresenta o documento ao fisco.

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Pessoal, pensando nesse fluxo de validação, nós desenvolvemos um gatilho no nosso módulo que compara os dados antes da saída. Se a informação gerada no sistema foge do que é esperado pelo órgão fiscalizador, ele não prossegue automaticamente. A gente mapeia a discrepância e só prossegue após um aceite duplo, que envolve a área de domínio tributário. Olha, aqui por perto, entendemos que se o erro for estrutural, a correção documental posterior é complicada, mas se for um ajuste fino, o sistema nos alerta para uma revisão mais profunda antes da transmissão.

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Eduardo Cavalcanti: Entendo a preocupação com a rastreabilidade e a necessidade de filtros internos. No meu setor, quando essa divergência entre o gerado pelo sistema e o exigido pela norma surge, e aí, como se diz, precisamos ser extremamente cautelosos. Um erro, por menor que pareça, pode comprometer toda a operação. O processo de checagem deve ser robusto para que qualquer omissão de indicações ou qualquer declaração inexata não chegue ao fisco. A documentação da não conformidade precisa ser feita antes de qualquer aceite oficial.

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Nossa equipe mapeou um cenário onde a divergência surge entre o que o sistema gera e o que a legislação exige. Diante disso, adotamos um procedimento de contestação formalizado antes da geração do documento final. Se a informação estiver errada e não observar os requisitos do Regulamento, tratamos como um ponto crítico que precisa de tratamento específico. A Carta de Correção existe, mas a exceção é, né, quando o erro é superficial. O ideal é que o fluxo documental interno filtre isso antes do envio oficial.

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Renato Andrade: Quando verificamos que uma informação gerada no sistema diverge do que é legalmente previsto para a operação, precisamos acionar o protocolo de tratamento de incorreções. Não basta apenas corrigir o campo, pois isso pode gerar um passivo tributário. O segredo é, pois é, documentar a divergência e justificar por que aquela informação específica não está aderente ao que o fisco exige para aquela transação. Isso garante que a alteração seja rastreável e defensável em caso de fiscalização.

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A definição precisa de quem valida cada parte do processo tributário depende da natureza da operação e do fluxo documental estabelecido. Olha, o truque é mapear o fluxo de informações dentro do sistema para que a validação ocorra no ponto correto, respeitando a sequência lógica que precede a geração do documento fiscal. Se houver discrepância, devemos consultar os critérios estabelecidos para a fixação dos valores, como o que envolve a média ponderada dos preços coletados, se for o caso.

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