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Fóruns / Comércio, e-commerce, varejo e construção civil no SAP

Como informar somente a área existente, nos casos em que o alvará foi emitido para regularização de uma obra já construída?

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6 Respostas

Olá a todos. Estou há três anos gerenciando questões fiscais e agora trabalhamos com o S/4HANA 2023. Estamos lidando com um cenário de regularização de uma construção já finalizada, e o alvará foi emitido justamente para isso. Ao tentar lançar os dados no sistema, estamos com uma dificuldade em representar corretamente a situação. Passamos por tentativas de inserção, mas o fluxo parece exigir algo mais detalhado do que a simples metragem da obra existente. Sem querer complicar, né, como devemos proceder para que o nosso lançamento reflita apenas a área que de fato existe, visto que o documento original é para regularização?


Atualização:

Agradeço a clareza do retorno. Tentamos inserir os dados seguindo a orientação, mas o sistema parece insistir em mais detalhes sobre a obra. Sem querer complicar, né, mas gostaria de saber se há alguma configuração ou campo específico no S/4HANA 2023 que permita indicar que estamos apenas tratando da situação atualizada, sem detalhar o escopo completo da intervenção inicial.


Atualização:

Agradeço a todos os esclarecimentos. Testamos inserir os dados focando somente na metragem finalizada, seguindo o que foi orientado sobre a natureza da documentação. No entanto, o sistema ainda parece solicitar um detalhamento que extrapola o escopo da simples regularização. Sem querer complicar, né, qual seria o próximo passo documental que a prefeitura aceita para validar o alvará apenas como obra existente, sem precisar detalhar o processo construtivo anterior?

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Para endereçar a inconsistência entre o que o fiscalizador exige e a realidade da obra regularizada, é preciso alinhar o que o S/4HANA está buscando com a aceitação municipal. Se o sistema persiste em solicitar mais informações além da área consolidada, o foco deve ser entender qual tipo de comprovação documental a autoridade urbana considera suficiente para validar a situação atual sem entrar no histórico de construção. Sugiro verificar se há um tipo específico de documento ou um campo complementar dentro do próprio módulo que aceite a natureza meramente declaratória da obra já erguida, atendendo à necessidade de validação fiscal sem extrapolar o escopo da existência atual. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Yara Oliveira, como já expressei, entendo que o sistema exige mais dados. Porém, e aí, de cabeça, gostaria de verificar se há algum campo adicional, mesmo que secundário no fluxo de entrada, que permita vincular o documento fiscal à metragem atualizada, visto que o alvará trata justamente da situação existente. Talvez um campo de observação detalhada possa servir como ponte entre o físico e o digital.

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Emanuel Kaufman, ao mencionar a necessidade de alinhar o que o sistema busca com a aceitação municipal, sua observação toca no cerne da dificuldade prática. No nosso cenário, ao trabalharmos com a baixa da obra, vimos que a rigidez exigida pelo lançamento documental muitas vezes diverge do aceite da prefeitura, tornando o trato entre a informação contábil e o físico um verdadeiro exercício de negociação processual.

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Para contornar essa rigidez documental, nossa equipe chegou a um procedimento usando um complemento específico ao lançamento tributário. Este ajuste só se mostrou cabível quando o órgão municipal aceitava a documentação de menor detalhamento. O caminho do sistema é mais robusto e serve para situações onde há alteração física comprovada, mas o acolhimento da prefeitura era mais conciso, focando apenas na metragem consolidada.

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Olá Otávio, agradeço seu posicionamento. Como já disse, né, entendo que o sistema necessita de mais dados. No entanto, meu ponto é se existe alguma forma, mesmo que secundária, dentro do S/4HANA 2023, de vincular o alvará apenas à metragem atualizada da obra regularizada, sem precisar preencher os campos de escopo de construção inicial que talvez não estejam disponíveis ou sejam irrelevantes para o ato da regularização em si.

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Não é possível informar um alvará apenas com a informação de área existente. A informação de área existente é exclusiva para a informação de acréscimo, reforma ou demolição. Essa situação que você descreve, referente à regularização de uma obra já construída, exige que o lançamento reflita essa realidade. A prefeitura pode utilizar os campos determinados para isso, e é preciso seguir o procedimento que o sistema exige para que o aceite ocorra. Sem pressa, viu, a correta utilização dos campos é crucial para a aderência fiscal.

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